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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Machados para Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providencias.
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ne
mara Municipal:
Resolução nº. 001/2012
Ementa: Fixa os subsídios dos
Vereadores do Município de
Machados para Legislatura 2013 a
2016 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machados, Estado de Pernambuco
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua o Art. 29
Inciso VI e Art. 37, Inciso X e XI da Constituição Federal em vigor, em reunião
Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2012.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, ESTADO
DE PERNAMBUCO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CASA
PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Machados para a
Legislatura 2013 a 2016 será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos).
Art. 2º - Fica assegurada a revisão nos subsídios dos Parlamentares da Câmara, no
mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites
remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal.
$ 1º - Na revisão Geral Anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto,
tratando de forma igual Servidores e Agentes Políticos (artigos 37, X, e 39, 8 4º, da
Constituição Federal).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada
exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Machados, 30 de agosto de 2012.
esa Diretora
Antopão José da Silva — Presidente
É Filho — 2º Secretário

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