| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Machados para Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providencias. |
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ne mara Municipal: Resolução nº. 001/2012 Ementa: Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Machados para Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Machados, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua o Art. 29 Inciso VI e Art. 37, Inciso X e XI da Constituição Federal em vigor, em reunião Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2012. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CASA PROMULGA A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Machados para a Legislatura 2013 a 2016 será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos). Art. 2º - Fica assegurada a revisão nos subsídios dos Parlamentares da Câmara, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal. $ 1º - Na revisão Geral Anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma igual Servidores e Agentes Políticos (artigos 37, X, e 39, 8 4º, da Constituição Federal). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Machados, 30 de agosto de 2012. esa Diretora Antopão José da Silva — Presidente É Filho — 2º Secretário