br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 526/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE
CEP. 55.740.000.
Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados-
Fone/Fax. (0xx.81.-649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 0526/2003.
a
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo
ale dá
Abrir crédito adicional especi
Outras providências.
DE MACHADOS, ESTADO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
Legislativo aprovou € Eu sanciono
PERNAMBUCO, faço saber que o Poder
a seguinte Lei:
Municipal autorizado a abrir
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
$ 10.000,00 (dez mil reais),
um crédito adicional especial no montante de R
destinado à criação de dotação a seguir especificada.
20.00-GOVERNO MUNICIPAL
22.20-SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0005 2.003-Manut.dos Serv.Adm.
339093.00-Indenizações e Restituições.................eeeeree
e Gerais da Área Financeira.
R$ 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da
dotação a seguir especificada.
20.00-GOVERNO MUNICIPAL
99.99-RESERVA DE CONTIGENCIA
99.999 9999 9.999-Reserva de Contingência.
999999 00-Reserva de Contingência... R$ 10.000,00
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
AA
fl
1
VV achados, 01 de abril de 2003.
véira — Prefeito de Machados.
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
' Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000
“Os Machados - PE Ê
= CNPJ =: 11.097.375/0001-38
“Telefax - 3649-1156
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a manutenção dos
serviços administrativos da Secretaria de Finanças, mais especificamente, para
o cumprimento de obrigações junto ao Governo Federal.
A dotação que ora se propõe a criação, não foi prevista no orçamento e,
5) por conseguinte, sem a mesma não será possível restituir valores a outros
órgãos públicos, como a restituição de saldos de convênios.
Como alguns convênios já se encontram em fase de encerramento, urge
a necessidade de se efetuar o crédito especial afim de que outros convênios
não sejam perdidos.
Desta forma, coloco a disposição deste Poder Legislativo, para sua
apreciação e deliberação, em regime de URGÊNCIA o presente Projeto de Lei
nº 002/2003.
Scanned by CamScanner

open original →