| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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De PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE CEP. 55.740.000. Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados- Fone/Fax. (0xx.81.-649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 0526/2003. a EMENTA: Autoriza O Poder Executivo ale dá Abrir crédito adicional especi Outras providências. DE MACHADOS, ESTADO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO Legislativo aprovou € Eu sanciono PERNAMBUCO, faço saber que o Poder a seguinte Lei: Municipal autorizado a abrir Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo $ 10.000,00 (dez mil reais), um crédito adicional especial no montante de R destinado à criação de dotação a seguir especificada. 20.00-GOVERNO MUNICIPAL 22.20-SECRETARIA DE FINANÇAS 04.123.0005 2.003-Manut.dos Serv.Adm. 339093.00-Indenizações e Restituições.................eeeeree e Gerais da Área Financeira. R$ 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada. 20.00-GOVERNO MUNICIPAL 99.99-RESERVA DE CONTIGENCIA 99.999 9999 9.999-Reserva de Contingência. 999999 00-Reserva de Contingência... R$ 10.000,00 Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. AA fl 1 VV achados, 01 de abril de 2003. véira — Prefeito de Machados. Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ' Rua Manoel João, 23 - CEP 55740-000 “Os Machados - PE Ê = CNPJ =: 11.097.375/0001-38 “Telefax - 3649-1156 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a manutenção dos serviços administrativos da Secretaria de Finanças, mais especificamente, para o cumprimento de obrigações junto ao Governo Federal. A dotação que ora se propõe a criação, não foi prevista no orçamento e, 5) por conseguinte, sem a mesma não será possível restituir valores a outros órgãos públicos, como a restituição de saldos de convênios. Como alguns convênios já se encontram em fase de encerramento, urge a necessidade de se efetuar o crédito especial afim de que outros convênios não sejam perdidos. Desta forma, coloco a disposição deste Poder Legislativo, para sua apreciação e deliberação, em regime de URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 002/2003. Scanned by CamScanner