| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» ” Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000 CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156 Machados - Pernambuco LEI MUNICIPAL Nº 530/2003. EMENTA: Institui o Programa a caminho da Escola e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Municipio aprovado pela Lei nº 512/2001, alterado pela Lei nº 523/2002, o Programa A CAMINHO DA ESCOLA a ser instituído no âmbito da secretaria de Educação, Cultura e Desportos, destinados aos alunos da rede estadual de ensino que utilizam os serviços de transporte escolar do Município. Art. 2º - Para fazer face, no presente exercício, alocação de recursos ao Programa instituído pela presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Municipio, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, Crédito Adcional Especial no valor de R$ 26.230,00 (Vinte e seis mil, duzentos e trinta reais), para aplicação conforme o seguinte: 20:00 — PODER EXECUTIVO 23:00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0021 - PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA 12.361.0021.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar do Municipio 339036.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000 CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156 “Machados - Pernambuco. 12.362- Ensino Médio 12.362.0021.2.061-Manutenção do transporte Escolar do Municipio 339036.00-Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física ..............messeemm Art. 3º - Os recursos necessários á cobertura do crédito especial de que trata O artigo anterior, serão provenientes do Convênio Firmado com o Governo Estadual, com este fim especifico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições as disposições em contrário. ados, 18 de setembro de 2003. Gabinete do Prefeito de Mach * Scamed by CamScanner