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norma nº 530/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000
CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156
Machados - Pernambuco
LEI MUNICIPAL Nº 530/2003.
EMENTA: Institui o Programa a caminho da
Escola e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Municipio aprovado pela Lei nº
512/2001, alterado pela Lei nº 523/2002, o Programa A CAMINHO DA ESCOLA a
ser instituído no âmbito da secretaria de Educação, Cultura e Desportos, destinados
aos alunos da rede estadual de ensino que utilizam os serviços de transporte escolar
do Município.
Art. 2º - Para fazer face, no presente exercício, alocação de recursos ao Programa
instituído pela presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
Fiscal do Municipio, em favor da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos,
Crédito Adcional Especial no valor de R$ 26.230,00 (Vinte e seis mil, duzentos e
trinta reais), para aplicação conforme o seguinte:
20:00 — PODER EXECUTIVO
23:00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0021 - PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA
12.361.0021.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar do Municipio
339036.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000
CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156
“Machados - Pernambuco.
12.362- Ensino Médio
12.362.0021.2.061-Manutenção do transporte Escolar do Municipio
339036.00-Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física ..............messeemm
Art. 3º - Os recursos necessários á cobertura do crédito especial de que trata O artigo
anterior, serão provenientes do Convênio Firmado com o Governo Estadual, com este
fim especifico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições as disposições em contrário.
ados, 18 de setembro de 2003.
Gabinete do Prefeito de Mach
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