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norma nº 531/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS IDOSOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000
CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156
Machados - Pernambuco
LEI MUNICIPAL Nº0531/20003
EMENTA: Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNI-
CIPAL DOS IDOSOS.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de
Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 2º - São considerado idosos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, de
ambos os sexos, sem distinção de cor, raça e ideologia.
Art. 3º- Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso compete: -
1 — Orientar e coordenar a aplicação das Políticas Municipais de atendimento e
proteção dos direitos das pessoas idosas; -
Il — Promover, apoiar e incentivar de organizações destinadas à assistência da
pessoa idosa;
II — Promover a descentralização político-administrativa do município e a
participação popular, através de entidades representativas de caráter idôneo, com
programas e projetos de atendimento aos direitos do idoso.
IV — Propiciar apoio técnico ás organizações de assistência aos idosos,
governamentais e não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios da
Política Nacional do Idoso;
V — Subsidiar os órgãos competentes do município na propositura de ações cíveis
que visem proteger e assegurar os direitos de pessoa idosa;
VI — Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente á política de
atendimento e proteção dos direitos do idoso;
VII — Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública
e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa;
VII — Controlar, avaliar e auditar os recursos recebidos por entidades
governamentais e não governamentais sediadas no município, assegurando assim
que as verbas recebidas se destinem a assistência ao idoso;
IX — Solicitar aos órgãos competentes o descredenciamento de instituições
destinadas á assistência ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as
finalidades propostas c/ ou comprovado os usos indevidos da aplicação dos recursos
repassados;
X— Baixar o próprio Regimento Interno;
XI — Examinar outros assuntos relativos á sua área de competência.
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 — CEP 55 740-000
CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156
E “Machados - Pernambuco
Art. 4º - O Conselho integra a estrutura da Secretaria de Ação “Social e é
composto de seis (6) membros efetivos sendo:
GOVERNAMENTAIS:
1— Um representante da Secretaria da Ação Social;
1] — Um representante da Secretaria da Saúde;
HI — Um representante da Secretaria de Educação;
NÃO GOVERNAMENTAIS
1- Representantes de Instituições asilares;
- | W- Representantes de grupos, centros ou clubes de convivência.
WI — Representantes dos trabalhadores do setor (sindicatos e associações de
b. aposentados)
Quem são os representantes de instituições asilares?
São representantes de abrigos, asilos ou.casas geriátricas que prestam serviço a
idosos.
em são os representantes de grupos, clubes e centros de convivência?
0º, São os representantes de grupos, clubes da melhor idade e centros de convivência.
Quem são representantes dos trabalhadores do setor?
São os representantes de organismos ou entidades privadas ou organizadas como
pessoas jurídicas que lutam na defesa de interesses coletivos dos idosos.
EX.: Sindicato, Associações de aposentados.
Parágrafo Único — À cada titular corresponderá um suplente, mantida a mesma
representatividade.
E Art. 5º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão indicados ao
Secretário de Ação Social e nomeados pelo prefeito do município, devendo a
indicação ser feita:
1 -— Pelos titulares dos respectivos órgãos, no caso dos representantes a que se
referem os itens 1 e HI do art. 4º;
1H — Por entidades não governamentais de defesa dos direitos do idoso, na hipótese
do inciso
IV do art. 4º dentre aquelas organizações que desenvolvem ações nas diversas áreas
de atendimento ao idoso.
Parágrafo 1º - O presidente do Conselho será eleito entre os seus membros
servidores do município, para 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, com passibilidade
de recondução.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
: Rua Manoel João, 23 — CEP 55740-000
CNPJ nº 11.097.375/0001-38 — Telefax 36491156
Parágrafo 2º Machados - Pernambuco
gr - O mandato de cada conselheiro terá duração 04 (quatro) anos,
permanecendo em exercício até a nomeação de novos conselheiros.
Pará º . a :
inci a afo 3º - Os representantes das entidades não governamentais referidas no
iso IV do art. 4º serão eleitos em fórum especialmente convocados para este fim.
1 o pm m B
P arágrafo 4º - A função de membro do Conselho não será remunerada, a qualquer
título, sendo seu exercício considerado relevante serviço á sociedade, salvo para
cobertura de despesas com viagens, estadia e alimentação necessárias para as ações
conferidas ao Conselho.
Parágrafo 5º - O representante da Secretária de Ação Social desempenhará as
funções de Secretário Executivo do Conselho.
: Art 6º - Os órgãos e as entidades referidas no Art. 4º indicarão á Secretaria
de Ação Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei os nomes
dos representantes titulares e suplentes junto ao Conselho.
Art. 7º - A instalação do Conselho dar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias.
30 (trinta) dias subsegientes á sua instalação, o conselho
Parágrafo único — Nos
baixara seu regimento Interno.
Art. 8º - Os recursos financeiros para implantação da política de
tos do idoso através do Conselho Municipal dos
atendimento e proteção dos direi
Direitos do Idoso, serão repassados pela Secretaria de Ação Social do município.
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Machados em 18 de setembro de
Gabinete do Prefeito do
2003.
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