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norma nº 536/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 —- CEP 5574-000
Machados -PE
CN.P.J. — 11.097.375/0001-38
Fonefax — 3649-1156
Lei Municipal nº 0536/03
EMENTA:Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura
Municipal de Machados para o Exercício de 2004
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º- A presente Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Machados para o exercício de 2004, correspondente ao Orçamento Fiscal referente aos
Poderes Legislativo e Executivo.
| Art. 2º- O Orçamento Fiscal do Município de Machados para O exercício de 2004,
Estima a Receita em R$ 4.737.000,00 (Quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil reais) e
Fixa a Despesa em igual importância.
Art.3º- A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da Legislação vigente, já deduzidas da contribuição para o FUNDEF, de
acordo com o seguinte sumário geral:
1- RECEITA
1.1 - RECEITA CORRENTES
117.507,00
2.125,00
Receita de Serviços............. -
Transferências Correntes. 4.530.899,00
Outras Receitas Correntes... 26.469,00
SOMA 4.677.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens............... 10.000,00
Transferências de Capital... 50.000,00
SOMA 60.000,00
TOTAL 4.737.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João, 23 — CEP 5574-000
Machados -PE
C.N.P.J. — 11.097.375/0001-38
Fonefax — 3649-1156
Art.4º - A despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramentos nas
dotações por Unidades Orçamentárias e Categoria econômicas, conforme Anexos
integrantes desta Lei e distribuição a seguir:
2 DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
10.10- Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara 225 000,00
21.20- Gabinete do Prefeito 224.300,00
22.20 - Secretaria de Finanças 465.573,00
23.20 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 590.300,00
2420- Secretaria de Saúde 784.000,00
25.20 - Secretaria de Ação Social 58.420,00
26.20 - Secretaria de Infra-estrutura 717.850,00
27.20 - Secretaria de Agricultura 52.850,00
28.20- FUNDEF 678.377,00
29.20 - FUNDO DE SAÚDE 638.830,00
30.20 - FUNDO DE ASSITÊNCIA SOCIAL 34.000,00
31.20 - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 247.500,00
99.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 4.737.000,00
3 DESPESA POR FUNÇÕES
EDUCAÇÃO............. 1.198.677,00
URBANISMO................cereneeneeneomeentereroeesrereereeneeneneoo 657.850,00
DESPORTO E LAZER................aemes
ENCARGOS ESPECIAIS........ A
RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............eeneerseem
154.000,00
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Fonefax — 3649-1156
4 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECNÔMICAS
— DEMONSTRATIVO DA DESPESA TUEILA DOT DL —
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.265.000,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.195.450,00
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 11.500,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.058.050,00 |
40.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 452.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 316.000,00
4.5.00.00.00 INVERSÕESFINANCEIRAS 0
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 136.000,00
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL GERAL 4.737.000,00
5 DESPESA POR PROGRAMS DE GOVERNO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL
0000 Parcelamento de Dividas 154.000,00
0001 Processo Legislativo 210.000,00
0005 Gestão Municipal 1.117.793,00
0007 Modernização Administrativa é Patrimonial 138.000,00
0008 Programa de Infraestrutura Municipal 214.000,00
0009 Cultura Municipal 57.000,00
0020 Programa Educação Nota Dez 1.075.377,00
0025 Programa de Merenda Escolar 40.000,00
0027 Apoio ao Esporte 18.000,00
0031 Programa de Saúde Municipal 1.374.830,00
0032 Produção Agricola 2.500,00
0081 Previdência Municipal 25.000,00
0083 Assistência Social Geral 75.000,00
0084 Assistência à Criança 215.500,00
9999 Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL GERAL 4.737.000,00
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TREFEITURA, MUNICIPAL DE MACHADOS
ua Manoel João, 23 - CEP 5574-000
Machados —PE
CN.P.J.=11.097.375/0001-38
Fonefax — 3649-1156
. Arts? - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a reajustar, por Decreto, os valores das rubricas das receitas e as dotações das
despesas conforme a variação mensal do IGP-M, a partir de agosto, ou índice que O
substituir.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
CL a suplementares até o limite de 20% do total da receita prevista, conforme preceitua o Art. 43
1] da Leinº 4.320/64.
Parágrafo Único — O Poder Executivo fica autorizado a remanejar, dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, o saldo das dotações orçamentárias dos elementos
e/ou sub-elementos de despesas que o compõe, desde que, não alterem os grupos de
despesas, através de Portarias de Secretaria de Finanças.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, vigorando até o final
do exercício financeiro.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 30 de dezembro de 2003.
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