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norma nº 516/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaABRE AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000,00 EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João,23 - Machados —PE — CEP 55740-000
CGC. 11.097.375/0001-38 - TELFAX-(081) 649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 0516/2002.
EMENTA: Abre ao Orçamento do Município, crédi-
to suplementar no valor de R$ 25.000,00
em favor do Gabinete do Prefeito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou é
Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município para o
presente exercício, em favor do Gabinete do Prefeito, crédito suplementar
no valor de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária a seguir descriminada.
21 — Gabinete do Prefeito.
04.122.1203.2-007 - Manutenção dos Serv.Adm.G. Gover....R$ 25.000,00
449052-Equipamento e Material Permanente........... R$ 25.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, em 20 de agosto de 2002.
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