| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2002 |
| Date | 2002-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João,23 - Machados —PE — CEP 55740-000 CGC. 11.097.375/0001-38 - TELFAX-(081) 649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 0519/2002. EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providên cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou € Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 9.000,00 ( Nove Mil Reais), para reforço de verbas e orçamentárias da Câmara Municipal de Machados. Art. 2º - Para a abertura de Créditos Suplementares de que trata O artigo anterior, serão oferecidos os recursos definidos no artigo 43, 8 1º, INCISO IH e III da Lei federal nº 4320 de 17.03.1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, em 03 de setembro de 2002. Scanned by CamScanner