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norma nº 519/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2002
Date 2002-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João,23 - Machados —PE — CEP 55740-000
CGC. 11.097.375/0001-38 - TELFAX-(081) 649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 0519/2002.
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Créditos
Suplementares e dá outras providên
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou €
Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de R$ 9.000,00 ( Nove Mil Reais), para reforço de verbas
e orçamentárias da Câmara Municipal de Machados.
Art. 2º - Para a abertura de Créditos Suplementares de que trata O
artigo anterior, serão oferecidos os recursos definidos no artigo 43, 8 1º,
INCISO IH e III da Lei federal nº 4320 de 17.03.1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, em 03 de setembro de 2002.
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