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norma nº 525/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2002.
native_id264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE
Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados-CEP. 55.740.000.
Fone/Fax. (0xx.81.-649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 0525/2002.
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Créditos
Suplementares ao Orçamento do
do exercício de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que O Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a
abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do exercício de 2002 até o limite
de 10 % ( dez por cento ) da Receita Geral estima na Lei nº 513/2002 de 30
de outubro de 2001, sem prejuízo ao limite no Art. 7º da mesma, para atender
as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados ÃO de dezembro de 2002.
e
a) Manoel
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