| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE Rua Manoel João, 23 — Centro — Machados-CEP. 55.740.000. Fone/Fax. (0xx.81.-649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 0525/2002. EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento do do exercício de 2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que O Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do exercício de 2002 até o limite de 10 % ( dez por cento ) da Receita Geral estima na Lei nº 513/2002 de 30 de outubro de 2001, sem prejuízo ao limite no Art. 7º da mesma, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados ÃO de dezembro de 2002. e a) Manoel Scanned by CamScanner