| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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% O LEI MUNICIPAL Nº 513/21 DE 30 DE OUTUBRO DE 20. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Machados para o exerci cio de 2002. dos, Estado de Pernambuco decreta e eu sanciono à A Câmara Municipal de Mach, seguinte lei: Capítulo 1 das Disposições Comuns. Apt. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2003, no valor global de R$ 3.107.000,00 ( Três Milhões, Cento e Sete Mil Reais). 1- Orçamento Fiscal 1. Orçamento da Seguridade Social, CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária. 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua nafureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesas a modalidade de aplicação e o elemento. vo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de 82º - O Chefe do poder Executr spesas mencionadas no parágrafo anterior. execução do Orçamento à classificação das de Art 3º - A receita é orpomento e a despesa fixada em valores iguais a R$ 3.107.009,00 ( Três Milhões Cento e Sete Mil Reais). se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, findações e findos especiais. À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente o das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. Parágraio Únice- Incluem- | Scanned by CamScanner Continuação da Lei Municipal nº 513/2001. Especificações Valores Receita do Tesouro Rã 3.107.000,00 1-Receitas Correntes 3.101.000,00 l.i-Receita Tributária 83.000,00 12-Receita de Contribuiçõe 0,00 1.3-Receita Patrimonial 2.000,00 14-Receita Apropecuária 0,00 1.5-Receita Industrial 2.00 1.6-Receita de Serviços 0,00 17-Transferências Correntes 2.973.000,00 1 9-Omntras Receitas Correntes 43.000,00 2- Receita de Capital 5.000,00 2.1-Operação de Crédito 0,00 2.2-Alienação de Bens 6.000,00 2.3-Amortização de Empréstimos 0,00 2.4-Transferências de Capital 0,00 0,00 2.5-Omtras Receitas de Capital RECEITA Total 3.167.000,00 Art4º A despesa no mesmo valor da receita é fixada em R$. 3.107. 000,00 ( Três Milhões Cento e Bete RE tais). L | no orçamento Fiscal, em Rº 3.107.000,00 ( Três Milhões Cento e Sete Mil Reais), I- No orçamento da seguridade Social em R$ 0,00 ( Zero Real); Artº - À despesas será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei apresentando o seguinte desdobramento. ; Scanned by CamScanner Continuação da Lei Municipal nº 513/2001, Especificações Valores IRecursos do Tesouro 3.107.000,00 |- Despesas Correntes 2.835.000,00 2-Despesas de Capital 242.000,00 3-Reserva Contingência 30.000,00 Despesa Total 3.107.000,00 1) Parágrafo Unico-Integral o Orçamento Fiscal os recursos orçamentanios à conta do Tesouro Municipal, destinados a Transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e porestração de serviços. Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autáriicas, funcionais e fundos especiais do poder execuiivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. Capítulo III — Da autorização para abertura da Créditos suplementares. Art 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluiudos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 4% ( quarenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada Capitulo IV — Das Operações de Créditos. Art. &º - Fixa o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. Capítulo V — Das Disposições Gerais. Scanned by CamScanner Continuação da Lei Municipal nº 513/2001. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município compreendendo também a programação financeira para o exercício 2002. As. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do inunicípio os valores € indicativos constantes ao anexo e esta lei Art. 1íº - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registradas nos respectivos orçamento. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. mi. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposi sições em contrário. Prefeitura municipal de Machados, aos 30 de outubro de 2001. Manoel Cus Scanned by CamScanner