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norma nº 513/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
native_id269

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O
LEI MUNICIPAL Nº 513/21 DE 30 DE OUTUBRO DE 20.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Machados para o exerci
cio de 2002.
dos, Estado de Pernambuco decreta e eu sanciono à
A Câmara Municipal de Mach,
seguinte lei: Capítulo 1 das Disposições Comuns.
Apt. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2003, no valor global de R$ 3.107.000,00 ( Três Milhões, Cento e Sete Mil Reais).
1- Orçamento Fiscal
1. Orçamento da Seguridade Social,
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
acompanha esta Lei Orçamentária.
1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua nafureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesas a modalidade de aplicação e o elemento.
vo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de
82º - O Chefe do poder Executr
spesas mencionadas no parágrafo anterior.
execução do Orçamento à classificação das de
Art 3º - A receita é orpomento e a despesa fixada em valores iguais a R$
3.107.009,00 ( Três Milhões Cento e Sete Mil Reais).
se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, findações e findos especiais. À receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação
vigente o das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento.
Parágraio Únice- Incluem-
|
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Continuação da Lei Municipal nº 513/2001.
Especificações Valores
Receita do Tesouro Rã 3.107.000,00
1-Receitas Correntes 3.101.000,00
l.i-Receita Tributária 83.000,00
12-Receita de Contribuiçõe 0,00
1.3-Receita Patrimonial 2.000,00
14-Receita Apropecuária 0,00
1.5-Receita Industrial 2.00
1.6-Receita de Serviços 0,00
17-Transferências Correntes 2.973.000,00
1 9-Omntras Receitas Correntes 43.000,00
2- Receita de Capital 5.000,00
2.1-Operação de Crédito 0,00
2.2-Alienação de Bens 6.000,00
2.3-Amortização de Empréstimos 0,00
2.4-Transferências de Capital 0,00
0,00
2.5-Omtras Receitas de Capital
RECEITA Total 3.167.000,00
Art4º A despesa no mesmo valor da receita é fixada em R$. 3.107.
000,00 ( Três Milhões Cento e Bete RE tais).
L | no orçamento Fiscal, em Rº 3.107.000,00 ( Três Milhões Cento e
Sete Mil Reais),
I- No orçamento da seguridade Social em R$ 0,00 ( Zero Real);
Artº - À despesas será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei apresentando o seguinte
desdobramento. ;
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Continuação da Lei Municipal nº 513/2001,
Especificações Valores
IRecursos do Tesouro 3.107.000,00
|- Despesas Correntes 2.835.000,00
2-Despesas de Capital 242.000,00
3-Reserva Contingência 30.000,00
Despesa Total 3.107.000,00
1)
Parágrafo Unico-Integral o Orçamento Fiscal os recursos orçamentanios à
conta do Tesouro Municipal, destinados a Transferências às empresas a título
de aumento de capital, subvenção econômica e porestração de serviços.
Art. 6º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autáriicas,
funcionais e fundos especiais do poder execuiivo em importância iguais para a
receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
Capítulo III — Da autorização para abertura da Créditos suplementares.
Art 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluiudos os casos previstos
nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 4% ( quarenta por cento)
sobre o total da despesa nela fixada
Capitulo IV — Das Operações de Créditos.
Art. &º - Fixa o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da
receita orçada constante do art. 3º desta lei.
Capítulo V — Das Disposições Gerais.
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Continuação da Lei Municipal nº 513/2001.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da constituição do município compreendendo
também a programação financeira para o exercício 2002.
As. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do inunicípio os valores €
indicativos constantes ao anexo e esta lei
Art. 1íº - Todos valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registradas nos respectivos orçamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro
deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
mi. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as
disposi sições em contrário.
Prefeitura municipal de Machados, aos 30 de outubro de 2001.
Manoel Cus
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