| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO NEGOCIAR DÉBITO JUNTO AO INSS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Rua Manoel João,23 - Machados —PE - CEP 55740-000 CGC. 11.097.375/0001-38 - TELFAX-(081) 649-1156. LEI MUNICIPAL Nº 0515/2001. EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo negociar Débito junto ao INSS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a negociar junto ao INSS., o débito do Poder Executivo e Legislativo deste município referente ao período compreendido ao mês de janeiro do ano de 1991 ao mês de junho do ano de 2001. Artigo 2º - O valor do débito apurado no período mencionado no artigo poderá ser parcelado em 240 ( duzentos € quarenta ) meses. Artigo 3º - O Chefe do Executivo poderá usar Os recursos do FPM, ICMS e ISS, para pagamento das parcelas. Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados em 18 de dezembro de 2001. º Scanned by CamScanner