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norma nº 515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO NEGOCIAR DÉBITO JUNTO AO INSS.
native_id271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Rua Manoel João,23 - Machados —PE - CEP 55740-000
CGC. 11.097.375/0001-38 - TELFAX-(081) 649-1156.
LEI MUNICIPAL Nº 0515/2001.
EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo negociar
Débito junto ao INSS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO
DE PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a negociar junto
ao INSS., o débito do Poder Executivo e Legislativo deste município
referente ao período compreendido ao mês de janeiro do ano de 1991 ao
mês de junho do ano de 2001.
Artigo 2º - O valor do débito apurado no período mencionado no
artigo poderá ser parcelado em 240 ( duzentos € quarenta ) meses.
Artigo 3º - O Chefe do Executivo poderá usar Os recursos do FPM,
ICMS e ISS, para pagamento das parcelas.
Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Machados em 18 de dezembro
de 2001.
º
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