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norma nº 497/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES E PENSÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS BEM COMO ABANO SALARIAL PARA OS ATIVOS E INATIVOS.
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E “PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Co “TUDO PELO SOCIAL” ;
LEI MUNICIPAL N.º 497/2000
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos, proventos, gratificações e
pensões dos cargos efetivos, comissio-
nados e funções gratificadas bem como
abano salarial para os ativos e inativos.
O Prefeito do Município de Machados, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que O Poder
py Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.:
Artigo 1º - Concede abano salarial no valor de R$
25,00 (vinte e cinco reais), para os servidores com vencimentos até 136,00
(Cento e trinta e seis reais).
Paragrafo 1º - Para os servidores com vencimentos
acima de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), será concedido aumento
salarial no percentual de 11% (onze por cento), com vigência a partir do dia
1º de abril do corrente ano.
Artigo 2º - O aumento de que trata o artigo anterior
será abrangente aos vencimentos, proventos, gratificações e pensões bem
como aos ocupantes de cargos comissionados.
Artigo 3º - Os servidores inativos terão os mesmos
] percentuais de aumento.
Artigo 4º - As despesas com os encargos da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e
suplementações necessárias.
Gabinete do Prefeito nicipio de Machados, em 30
de março de 2000.
“Riva Mánioal Joia, 25 = Telefax 03or BM 6490966
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