| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES E PENSÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS BEM COMO ABANO SALARIAL PARA OS ATIVOS E INATIVOS. |
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E “PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Co “TUDO PELO SOCIAL” ; LEI MUNICIPAL N.º 497/2000 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos, proventos, gratificações e pensões dos cargos efetivos, comissio- nados e funções gratificadas bem como abano salarial para os ativos e inativos. O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que O Poder py Legislativo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.: Artigo 1º - Concede abano salarial no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os servidores com vencimentos até 136,00 (Cento e trinta e seis reais). Paragrafo 1º - Para os servidores com vencimentos acima de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), será concedido aumento salarial no percentual de 11% (onze por cento), com vigência a partir do dia 1º de abril do corrente ano. Artigo 2º - O aumento de que trata o artigo anterior será abrangente aos vencimentos, proventos, gratificações e pensões bem como aos ocupantes de cargos comissionados. Artigo 3º - Os servidores inativos terão os mesmos ] percentuais de aumento. Artigo 4º - As despesas com os encargos da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementações necessárias. Gabinete do Prefeito nicipio de Machados, em 30 de março de 2000. “Riva Mánioal Joia, 25 = Telefax 03or BM 6490966 Scanned by CamScanner