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norma nº 500/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

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sa PREFEITO URA MUNICIPAL DE MACHADOS |
E FS ATUDO!: PELO; SOCIAL".
LEI MUNICIPAL N.º 500/2000.
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito e Vice
Prefeito deste Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Subsídio mensal, em parcela única, a ser
pago ao Prefeito de Machados, será no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais).
Artigo 2º - O Subsídio mensal, em parcela única a ser
pago ao Vice - Prefeito, será no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos
reais).
Artigo 3º - O valor dos Subsídios fixados nesta Lei, não
poderá ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 37, XI, da Constituição
Federal.
Artigo 4º - Respeitado os limites do artigo 3º desta Lei,
os subsidios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente,
através de Lei na conformidade do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal.
Artigo 5º - Os encargos financeiros necessários ao
cumprimento desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentarias
próprias constante no Orçamento Anual do Município e suplementos, se
necessários, na forma da Lei Federal n.º 4.320/64.
Artigo 6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2001.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipiô de Machados em 20
de setembro de 2000.
a)Manoé
“Rua Manoel |
óão, 23 Telefax 0xx81649.1156
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