| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sa PREFEITO URA MUNICIPAL DE MACHADOS | E FS ATUDO!: PELO; SOCIAL". LEI MUNICIPAL N.º 500/2000. EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito deste Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Subsídio mensal, em parcela única, a ser pago ao Prefeito de Machados, será no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Artigo 2º - O Subsídio mensal, em parcela única a ser pago ao Vice - Prefeito, será no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Artigo 3º - O valor dos Subsídios fixados nesta Lei, não poderá ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Artigo 4º - Respeitado os limites do artigo 3º desta Lei, os subsidios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão reajustados anualmente, através de Lei na conformidade do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentarias próprias constante no Orçamento Anual do Município e suplementos, se necessários, na forma da Lei Federal n.º 4.320/64. Artigo 6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2001. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipiô de Machados em 20 de setembro de 2000. a)Manoé “Rua Manoel | óão, 23 Telefax 0xx81649.1156 Scanned by CamScanner