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norma nº 501/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
EC UNGUUE O ATUDO PELO: O SOCIALR O iso sed
LEI MUNICIPAL N.º 501 /2000.
EMENTA: Fixa os subsídios dos Secretários
Municipais e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Subsídio Mensal, em parcela única, a ser
pago aos Secretários Municipais, será no valor de R$ 900,00 (Novecentos
reais).
Artigo 2º - O valor dos Subsídios fixados nesta Lei, não
poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, XI, da Constituição
Federal.
Artigo 3º - Respeitados os limites do artigo 2º desta Lei,
os Subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente,
através de Lei, na conformidade do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal.
Artigo 4º - Os encargos financeiros necessários ao
cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias
próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementados, se
necessários, na forma da Lei Federal n.º 4320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2001.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do
de setembro de 2000.
Municipio de Machados em 20
4
a)Manode tó Jó de Oliveira
Rua Mandel João, 23= Telefax 0xx 1649.1156
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