| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS EC UNGUUE O ATUDO PELO: O SOCIALR O iso sed LEI MUNICIPAL N.º 501 /2000. EMENTA: Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Subsídio Mensal, em parcela única, a ser pago aos Secretários Municipais, será no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais). Artigo 2º - O valor dos Subsídios fixados nesta Lei, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Artigo 3º - Respeitados os limites do artigo 2º desta Lei, os Subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente, através de Lei, na conformidade do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementados, se necessários, na forma da Lei Federal n.º 4320/64. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01/01/2001. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do de setembro de 2000. Municipio de Machados em 20 4 a)Manode tó Jó de Oliveira Rua Mandel João, 23= Telefax 0xx 1649.1156 Scanned by CamScanner