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norma nº 502/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

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E REREURA MUNICIPAL DE MA CHADOS
> "TUDO PELO SOCIAL”
LEI MUNICIPAL N.º 502 /2000.
EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores deste
Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O Subsídio mensal, em parcela única a ser
pago a cada Vereador com assento na Câmara Municipal de Machados/PE,
na próxima Legislatura, será no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos
reais).
Artigo 2º - O Presidente da Mesa Diretora perceberá
subsídio mensal no valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).
Artigo 3º - O valor do Subsídio a cada Vereador, não
poderá ultrapassar de 30% (trinta por cento) do valor pago em espécie ao
Deputado Estadual por Pemambuco e o seu somatório não ultrapassará a
5% (cinco por cento) da receita do Município no respectivo exercício
financeiro.
Artigo 4º - Respeitados os percentuais do artigo 3º
desta Lei, o Subsídio do Vereador será reajustado anualmente, através de
Lei, na conformidade do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 5º - Para efeito de cálculo dos valores a serem
pagos à título de Subsídio do Vereador, servirá como parâmetro o resultado
da receita efetivamente arrecadada no mês imediatamente anterior, que
deverá ser fomecida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal local
através de ofício até o dia 10 (dez) de cada mês.
Artigo 6º - As Reuniões Extraordinárias convocadas
nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Intemo da Câmara
Municipal, serão indenizadas com base no valor decorrente da divisão do
número de Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos anuais
em relação aos valores pagos a título de subsídios, vedado o pagamento de
parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal na conformidade
arágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal.
“Rua Manoel João, 23 Telefax 01x 816491156
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS |:
tando -“TUDO - PELO SOCIAL”... :
Artigo 7º - Os encargos financeiros necessários ao
cumprimento desta Lei serão custeados pela dotações orçamentárias
próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementadas, se
necessário, na forma da Lei Federal n.º 4320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2001.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados em 20
de setembro de 2000.
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