| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pi E REREURA MUNICIPAL DE MA CHADOS > "TUDO PELO SOCIAL” LEI MUNICIPAL N.º 502 /2000. EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores deste Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Subsídio mensal, em parcela única a ser pago a cada Vereador com assento na Câmara Municipal de Machados/PE, na próxima Legislatura, será no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Artigo 2º - O Presidente da Mesa Diretora perceberá subsídio mensal no valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). Artigo 3º - O valor do Subsídio a cada Vereador, não poderá ultrapassar de 30% (trinta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual por Pemambuco e o seu somatório não ultrapassará a 5% (cinco por cento) da receita do Município no respectivo exercício financeiro. Artigo 4º - Respeitados os percentuais do artigo 3º desta Lei, o Subsídio do Vereador será reajustado anualmente, através de Lei, na conformidade do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 5º - Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos à título de Subsídio do Vereador, servirá como parâmetro o resultado da receita efetivamente arrecadada no mês imediatamente anterior, que deverá ser fomecida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal local através de ofício até o dia 10 (dez) de cada mês. Artigo 6º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Intemo da Câmara Municipal, serão indenizadas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos anuais em relação aos valores pagos a título de subsídios, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal na conformidade arágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal. “Rua Manoel João, 23 Telefax 01x 816491156 Scanned by CamScanner - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS |: tando -“TUDO - PELO SOCIAL”... : Artigo 7º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pela dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal n.º 4320/64. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2001. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados em 20 de setembro de 2000. Scanned by CamScanner