| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cum "PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS | S í “+ “TUDO: PELO SOCIAL” k ETR é Jo LEI N.º 503/2000. É À J j y j EMENTA: Dispõe sobre a DIRETRIZES ORÇAMENTA- RIA, para o exercicio financeiro de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - São estabelecidas, em cumprimento às disposições contidas no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal e [) inciso II, parágrafo 2º do artigo 123 da Constituição do Estado de Pernambuco, bem ” como ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do município para o exercicio financeiro de 2001, compreendendo: I- Metas e Prioridades da Administração Municipal; W - Diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercicio financeiro de 2001 dos Poderes Legislativo e Executivo, incluindo abertura de créditos adicionais; i HI - Disposições sobre a Política de Pessoal; do É IV - Disposições sobre a Política Fiscal; V- Disposições Finais. METAS E PRIORIDADES “Artigo 2º- As metas e prioridades da Administração Municipal serão definidas na Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2001, e a Revisão Plurianual de Investimentos, elaborados com estrita observância às e o disposições contidas na legislação em vigor, especialmente no tocante à classificação funcional programática e economica conforme Lei Federal n.º 4.320 e Lei Orgânica Municipal. é Artigo 3º - Até a publicação da Lei Complementar de que trata o parágrafo 9º, do artigo 165 da Constituição Federal, serão obedecidos os prazos definidos no artigo 124 parágrafo 1º, incisos 1, II, III, IV e V, da Constituição do Estado de Pernambuco, para as proposições abaixo: I- 4 proposta parcial do Orçamento do Poder Legislativo para o exercicio financeiro de 2001, será entregue ao Poder Executivo até 30 de julho de Telefax 081 xx 36491156 Scanned by CamScanner - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS - Coto So STUDO PELO; SOCIAL” - : HW - O Projeto de Lei da Revisão do Plano Plurianual para o exercicio financeiro de 2001, será entregue à Câmara de Vereadores até 15 de Maio de 2000 e devolvido para a sanção até 30 de junho de 2000; HI - O Projeto de Lei do Orçamento Anual, para o exercicio financeiro de 2001 será entregue à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2000 e devolvido para sanção até 30 de novembro de 2000. Artigo 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. Artigo 5º - Não poderão ser programados novos projetos à custa de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento e sem prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. Artigo 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, abastecimento, infra-estrutura, saneamento básico e atividades geradoras de empregos. Artigo 7º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção de prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluidas na Proposta Orçamentária podendo, se necessário, incluir programas não elencados com o objetivo de atender projetos e atividades resultantes dos programas autorizados em leis especificas. DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 8º - O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta. Artigo 9º - A Elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2001, na ausência da Lei Complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da Constituição Federal obedecerá aos dispositivos, forma e detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 1º - O montante das despesas fixadas não deverá ser superior ao das receitas estimadas. Ria Manoel João, 23- Telefax 081 xx 36491156 Scanned by CamScanner sas PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Poa tO TUDO PELO: SOCIAL O atu $2º- Na estimativa das receitas considerar-se a tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na legislação tributária em todos os níveis, com reflexos di retos e indiretos na receita municipal, e os indices inflacionários do exercício, no período de janeiro a agosto de 2000. $3º- O pagamento da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. $ 4º - Suplementação para a atender a insuficiência nas dotações orçamentárias de um terço do total da receita estimada. Artigo 10º - Na Lei Orçamentária a discriminação de despesas far- se-á por categoria de Programação, indicando-se, pelo menos para cada um, no seu menor nível, e natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital SIA Classificação a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza de despesa conforme a Lei Orçamentária Anual, $ 2º - As Categoria de Programação de que trata o “caput” deste artigo identificados por Projetos ou atividades, os quais serão integrados por títulos e descritos que caracterize as respectivas metas ou ações esperadas. para o orçamento. Artigo 12º - E Vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como | Manoel João, 23 Telefax 081 xx 36491156 Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS | diant oC IATUDO PELO - SOGIALA ii GA a Artigo 13º - O Orçamento conterá dotação orçamentária específica destinada as despesas de sentenças judiciária, na forma da legislação pertinente, bem como, amortização e encargos da dividas como órgãos previdenciários. Artigo 14º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sin téticas e agregada evidenciando o “deficit”" ou “superavit” corrente. Artigo 15º - À inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílio para entidades privadas, sem fins lucrativos, dependerá: 1 — Do registro no Orgão Federal, Estadual ou Municipal competente; 1H - De Lei específica, autorizativa da subvenção e/ou auxilio, de à acordo com o Art. 94 da Lei de Responsabilidade F iscal; HI — Da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhado até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade da Resolução T. C. n.º 05/93). de 17. 03.93; VI — Da comprovação do seu regular funcionamento mediante atestado firmando por autoridade competente; V— Da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até o dia 30 de agosto de 2000. Artigol6º - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2001, constará projetos e atividades específicos para o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Educação, à saber: $1º- Fundo Municipal de Saúde 1- Programa dos Serviços Médico- Odontológicos 11 — Programa Saúde da Família; JII - Programa Agente Comunitário de Saúde; VI - Programa de Saúde Materno-Infantil; V— Programa de Doenças Transmissíveis e Epidemiológicas, Etc; = Telefax 081 xx 36491156 | Scanned by CamScanner E [RE RURA MUNICIPAL DE MACHADOS aprendizagens: Natalidade). Rua Mappel João, “TUDO PELO SOCIAL” VI - Programa Farmácia Básica; VII - Programa Melhoria Sanitária; $ 2º - Fundo Municipal de Assistência Social: 1 - Manutenção Centro de Convivência dos idosos; Il — Programa de Capacitação Profissional e cursos de JUI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; IV — Programa do Apoio a Criança e ao Adolescente; V— Programa de Apoio aos Portadores de Deficiência Física; VI — Programa Brasil Criança Cidadã; VII — Programa de Melhoria Habitacional; VIII — Programa de Enfrentamento à Pobreza; IX - Programa de Ações Continuadas; X — Programa de Beneficios Eventuais (Auxílio Funeral e $3º- Fundo Municipal de Educação: 1 - Manutenção de Creches; II — Manutenção do Ensino Pré-Escolar; III - Manutenção do Ensino para Jovens e Adultos; IV — Manutenção do ensino Fundamental; V— Manutenção do Programa de Alimentação Escolar; VI - Manutenção do Ensino Médio; VII - Manutenção de Cursos de Capacitação; VIII — Manutenção de Bolsas de Estudos; IX — Manutenção do Transporte Escolar; 43 Telefax 081 xx 36491156. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS meRLA noi dA MTUDO PELO E SOCIAL” é ir ne DA POLÍTICA DE PESSOAL Artigo 17 - As despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por ceniro) das Receitas Correntes, conforme Lei Complementar n.º 82 de 27.03.1995, observando- se os artigos 26, 41,42,43 e Inciso IV do Art. 110 da Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeito do limite do presente Artigo, o somatório das receitas correntes própria da administração indireta, provenientes das empresas e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios. $2º- O limite estabelecido para despesas de pessoal de que trata este Artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta com salário, gratificações, difereças salariais, obrigações patronais e proventos de aposentadorias. Artigo 18º - O pagamento dos salários, proventos e pensões e os serviços da divida terão prioridade sobre as ações de obras públicas e de expansão dos serviços públicos à cargo do Município. Artigo 19º - 4 concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração dos quadros de pessoal da administração direta e indireta, bem como a admissão, a qualquer título somente poderá ser feita se houver dotação orçamentária específica suficiente para atender a despesas até o final do exercício obedecendo ao limite constitucional de despesas com pessoal e ao percentual de suplementação autorizada pela lei orçamentária anual. DA POLÍTICA FISCAL Artigo 20º - O poder Executivo, no ano implemento da política fiscal e de desenvolvimento do Município, poderá propor a criação, modificação ou revogação de benefícios fiscais. $ 1º - A proposta deverá ser encaminhada a Câmara Municipal, através de projeto de Lei, que deverá se pronunciar sobre a mesma na forma dos artigos 108 e 110 da Constituição Estadual; $ 2º - Os efeitos da criação, modificação ou revogação dos beneficios fiscais sobre as receitas públicas serão analisadas, no inicio de cada legislatura, pela Câmara Municipal; = Telefax 081 xx 36491156 | Scanned by CamScanner - PREFEITURA MUNICIPAL DEM PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS | pi “STUDO PELO SOCIAL" revogação de Bench 4 Câmara Municipal poderá rever a criação modificação ou implementação cios fiscais, em face dos resultados concretos obtidos com ção da política econômica-financeira do Município; o . . $4º- A secretaria de Finanças atualizará o Cadastro Imobiliário do Muni ipi 4 arrecadação lo Imposto Predial Eumici, io para ão do H rm livida Ati Tri ja; ip: redial e Territorial Urbano — IPTU e de á . $5 º -4 secretaria de finanças atualizará o cadastro dos prestadores e serviços do Município para arrecadação do Imposto Sobre a Serviços — ISS; , $ 6- A Administração aplicará corte automático de despesas para cumprir o que determina o Art. 47, 49 e 54 da Lei de Responsabilidade Fi iscal. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 21º - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução dos demonstrativos e balanços previstos na Legislação Federal e ainda nas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Artigo 22º - O relatório bimestral de que trata o $ 3º do Artigo 165 da Constituição Federal demonstrará por categoria de programação de despesas de cada órgão ou fundo, das entidades da administração direta e indireta, explicitando os gastos por função, elemento e sub-elemento de despesas. Artigo 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo24º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 29 de novembro de 2000. 32 Telefax 081 xx 36491156 ad Scanned by CamScanner