| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI Nº 504/2000]: EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Machados para o exercício financeiro de 2001 e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 3.518.800,00 Receita Tributaria R$ 128.000,00 Receita Patrimonia R$ 16.500,00 Receita de Serviços .... R$ 5.000,00 Transferências Correntes R$ 3.307.000,00 Outras Receitas Correntes.. R$ 62.300,00 RECEITA DE CAPITAL 181.200,00 Alienação de Bens...... R$ 10.000,00 R$ 171.200,00 Transferências de Capita TOTAL GERAL... R$ 3.700.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada nà forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte: DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 3.382.500,00 Despesas de Custeio.......... R$ 3.300.500,00 Transferências Correntes.. R$ 82.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 317.500,00 Investimentos........ R$ 296.500,00 Inversão Financeiras.. R$ 21.000,00 TOTAL GERAL... R$ 3.700.000,00 R$ 262.000,00 R$ 401.000,00 04 Agricultura............ R$ 10.000,00 08 — Educação e Cultura R$ 1.020.600,00 10 — Habitação e Urbanismo. R$ 465.400,00 13 - Saúde e Saneamento...... R$ 1.230.000,00 15 — Assistência e Previdência.. R$ 191.000,00 16-Transporte......... R$ 120.000,00 TOTAL GERAL 3.700.000,00 DESPESA POR ÓRGÃOS 1.1- CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA.......................... eee R$ 280.000,00 2.1 - PODER EXECUTIVO............... R$ 164.000,00 3.1 - SECRETARIA DE FINANÇAS. R$ 242.000,00 R$ 908.600,00 4.1 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Scanned by CamScanner ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS 42 -SETOR DE CULTURA... R$ 112.000,00 51 SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 1.223.000,00 6 1 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. R$ 168.000,00 71 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. R$ 120.000,00 R$ 482.400,00 72-OBRAS E URBANISMO. TOTAL GERAL R$ 3.700.000,00 » Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: [- Corrigir trimestralmente o ORÇAMENTO DA RECEITA e da DESPESA, aplicando-se o menor índice autorizado pelo Governo Federal, verificado no trimestre imediatamente anterior. H- Abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7º, inciso I da Lei e Art. 43, 8 1º Inciso 1, Il e HI da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964. WI - Realizar operação de crédito por antecipação de Recita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) do total da Receita estimada nesta Lei, de acordo com o que dispõe o Art. ”º Inciso II da Lei Federal n 4320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2001 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ; a ezembro de 2000./- MANOEL CHSTÓDIGA Scanned by CamScanner