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norma nº 504/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2000
Date 2000-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI Nº 504/2000]:
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Machados para o exercício financeiro
de 2001 e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, para o
exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrante desta Lei, que estima a RECEITA em R$
3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e
outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 3.518.800,00
Receita Tributaria R$ 128.000,00
Receita Patrimonia R$ 16.500,00
Receita de Serviços .... R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 3.307.000,00
Outras Receitas Correntes.. R$ 62.300,00
RECEITA DE CAPITAL 181.200,00
Alienação de Bens...... R$ 10.000,00
R$ 171.200,00
Transferências de Capita
TOTAL GERAL... R$ 3.700.000,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada nà forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
e subanexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 3.382.500,00
Despesas de Custeio.......... R$ 3.300.500,00
Transferências Correntes.. R$ 82.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 317.500,00
Investimentos........ R$ 296.500,00
Inversão Financeiras.. R$ 21.000,00
TOTAL GERAL... R$ 3.700.000,00
R$ 262.000,00
R$ 401.000,00
04 Agricultura............ R$ 10.000,00
08 — Educação e Cultura R$ 1.020.600,00
10 — Habitação e Urbanismo. R$ 465.400,00
13 - Saúde e Saneamento...... R$ 1.230.000,00
15 — Assistência e Previdência.. R$ 191.000,00
16-Transporte......... R$ 120.000,00
TOTAL GERAL 3.700.000,00
DESPESA POR ÓRGÃOS
1.1- CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA.......................... eee R$ 280.000,00
2.1 - PODER EXECUTIVO............... R$ 164.000,00
3.1 - SECRETARIA DE FINANÇAS. R$ 242.000,00
R$ 908.600,00
4.1 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
42 -SETOR DE CULTURA... R$ 112.000,00
51 SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 1.223.000,00
6 1 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. R$ 168.000,00
71 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. R$ 120.000,00
R$ 482.400,00
72-OBRAS E URBANISMO.
TOTAL GERAL R$ 3.700.000,00 »
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
[- Corrigir trimestralmente o ORÇAMENTO DA RECEITA e da DESPESA, aplicando-se o menor
índice autorizado pelo Governo Federal, verificado no trimestre imediatamente anterior.
H- Abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita estimada
nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7º, inciso I da Lei e Art.
43, 8 1º Inciso 1, Il e HI da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964.
WI - Realizar operação de crédito por antecipação de Recita até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento ) do total da Receita estimada nesta Lei, de acordo com o que dispõe o Art. ”º Inciso II da Lei Federal n
4320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2001 e terá vigência até o dia 31
de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
; a ezembro de 2000./-
MANOEL CHSTÓDIGA
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