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norma nº 493/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS ::
E Tudo Pelo Social les
Lei Municipal nº 493/99
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta-
rias para o exercicio de 2000 e dá ou
tras providências.
O Povo do Municipio de Machados —
Pernambuco, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou €
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
E) diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao
exercicio de 2000.
Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1999.
Das Diretrizes Comuns
Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a
Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 60% do
total das receitas correntes.
Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo
de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de
transferência para manutenção € desenvolvimento do ensino.
Artigo 5 '- O montante das despesas com a Saúde não
será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal.
Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior
ô
a 2% da previsão orçamentária.
Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as
metas previstas no anéxo único desta Lei.
ua Manoel João, 23
Machados - Pernambuco
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Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal será
remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do Municipo.
Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não
será superior a 8% da fixação orçamentaria.
Das Alterações da Legislação Tributária
Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tornarem necessária, para vigência
no exercicio de 2000.
Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal
para aquele exercicio, estimará a receita resultante das alterações previstas
neste artigo.
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação
das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal
4.320/64 e as alterações posteriores.
Parágrafo Único: A despesa com investimento será
realizadas de acordo com o anexo único desta Lei.
Artigo 11
autorização ao Executivo para:
1 - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir
de agosto de 2000, de acordo com o indice a ser determinado em Decreto do
Poder Executivo.
- A Lei Orçamentária Municipal conterá
W - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de
40%, da receita fixada e corrigida.
HI - Realizar operações de crédito por antecipação de
Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida.
Das Disposições Gerais
Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e
atividades de interesse comum.
“ Rua Manoel João, 23
“Machados Pernambuco Ro
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+ PREPETTURA MUNICIPAL: DE: MACHADOS |
Ni : Tudo Pelo Social
Artigo 13 - Seo projeto de Lei Orçamentaria não for aprovado
até o término do último período legislativo de 1999, a Câmara Municipal será,
de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado.
Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1999, o
Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários.
Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade
orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso,
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-se em conta o desempenho da receita.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, emOl
&e junhéio de 1999.
“ Rua Manoel João, 23.
“Machado: - Perna
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esmas dio Tudo Pelo Social a
Anéxo Único
01 - Administração e Planejamento:
Equipar o Gabinete do Prefeito
Construir o Prédio da Prefeitura
Aquisição de Veiculos
Aquisição de bens de capital já em utilização
02 - Administração Financeira:
Equipar o setor
Informatizar a Administração Financeira
. Aquisição de Bens de Capital já em utilização
E) 03 - Educação e Cultura:
Equipar o setor de ensino
Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares
Construção de cisternas, sanitários e cantinas escolares
Aquisição de veiculos
Construção de quadras
Construção de creches
Aquisição de bens de capital jáem utilização
Construção de campo de futebol
04 - Saúde:
Equipar o setor de saúde
Construção, reforma e ampliação de postos de saúde
Construção de galerias, esgotos € sanitários
o Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares
Saneamento da Sede e Povoados
Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede e povoados
05 - Ação Social:
Equipar o Setor
Construção de Abrigos para Idosos
Assistência Social Geral
Aquisição de Veiculos
Construção de Obras Diversas
RR “ Machados - Pernambu O me
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Es “Tudo Pelo Social
06 - Obras e Urbanismo
Equipar o setor
Construção, ampliação e recuperação de açougue, matadouro e mercado
Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro
Aquisição de luminárias
Eletrificação Rural
Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas
Saneamentos de Povoados
Aquisição de veiculos
Construção de casas populares convenio entidades públicas
Construção de casas populares com recursos próprios
Construção e Recuperação de Praças
Aquisição de Imóveis
Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados
Gabinete do Prefeito de Machados em Olde junhe'&e
1999.
Rua Manoel João,
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