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norma nº 494/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 1999
Date 1999-11-22
EmentaCRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
À “TUDO. PELO SOCIAL”
. eJoutros recursos destinados pelo Poder Público ou por
particulares a título de doação, emprestimos, etc.
. Parágrafo 1º - O saldo positivo apurado em cada
exercicio será transferido para o exercicio seguinte, a crédito do Fundo de
Desenvolvimento Econômico Municipal.
Parágrafo 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo
de Desenvolvimento Econômico Municipal serão aplicadas no Banco do
Nordeste do Brasil S.A nos produtos financeiros deste.
Parágrafo 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A será
o gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal, devendo os
seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas
mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - O Fundo de Desenvolvimento Economico
Municipal cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de
crédito.
Parágrafo 1º - O reajuste do valor do Fundo de
Desenvolvimento Econômico Municipal prestado será feito na forma
estabelecida no convênio de que trata o parágrafo 3º do artigo precedente.
Parágrafo 2º - Será devida ao Fundo de
Desenvolvimento Econômico Municipal comissão que será celebrada pelo
Banco do Nordeste do Brasil S.A em cada uma das operações, revertendo
seu valor para o Fundo.
Artigo 5º - O convênio de que trata o parágrafo 3º do
artigo 3º estabelecerá ainda:
a)o volume máximo de operações que serão avalizadas
b)os percentuais da comissão prevista no parágrafo 2º
do artigo precedente.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. . .
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
ii jcípio de Machados, em 22
Gabinete do Prefeito d
de novembro de 1999.
7;
fa MANDEL JOÃO) 2/8 — TELEFAX (B1] 649.1 156
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
à TUDO PELO SOCIAL”
LEI MUNICIPAL N.º 494/99
EMENTA: Cria o Fundo de Desenvolvimento Econô-
mico do Município de Machados e dá ou-
tras providências. :
O Povo do Município de Machados, Estado de
Pernambuco, através dos seus Representante aprovou e eu em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento
Econômico do município de Machados - Pemambuco, de natureza
financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de
prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de
crédito realizado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A
Parágrafo Único: Poderão ser realizadas pelo Fundo as
operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, de
acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito,
com agentes econômicos localizados no município de Machados e que aí
exerçam a sua atividade econômica.
Artigo 2º - O patrimônio inicial do Fundo de Aval será
constituído mediante a transferência de recursos originários de Crédito
Especial.
Artigo 3º - Constituem recursos do Fundo de
Desenvolvimento Econômico Municipal:
ajas comissões cobradas por conta da garantia
prestada em seu nome;
b)o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
cja recuperação de crédito de operações honradas com
recursos por ele providos;
d)a reversão de saldos não aplicados;
RUA MANOEL JOÃO, 23 — TELEFAX (51) 649.1 156
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