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norma nº 760/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaConcede gratificações aos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados.
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LEI MUNICIPAL Nº 760/2019
Ementa: Concede gratificações aos
efetivos e comissionados do Poder
Legislativo do Município de Machados-PE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a
conceder gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos
vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados, existentes no Poder Legislativo.
Art. 2º - Fica criado gratificações para os servidores efetivos ou
comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de
conformidade com a seguinte tabela:
Presidente: R$ 500,00
Secretário: R$ 300,00
Membro: R$ 200,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão
por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal,
suplementadas se necessário for à forma da Lei.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 639/2009, de 17 de
marco de 2009. A
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Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua aprovação e
publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de
janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito em, 12vWle dezembro de 2019.
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