| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Concede gratificações aos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados. |
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ERP EITURA ima ted e datas PR MDA E a LEI MUNICIPAL Nº 760/2019 Ementa: Concede gratificações aos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Machados-PE. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até 100%(cem por cento) dos vencimentos dos Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, existentes no Poder Legislativo. Art. 2º - Fica criado gratificações para os servidores efetivos ou comissionados que atuem na Comissão de Licitação (CPL) de conformidade com a seguinte tabela: Presidente: R$ 500,00 Secretário: R$ 300,00 Membro: R$ 200,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário for à forma da Lei. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 639/2009, de 17 de marco de 2009. A Scanned by TapScanner Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito em, 12vWle dezembro de 2019. —— . Scanned by TapScanner