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norma nº 478/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaINSTITUI DIREITOS E OBRIGAÇÕES AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE.
native_id301

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
TURAM mM
"TUDO PELO 5 DE MACHADOS
LEINS 478 198
EMENTA: Institui Direitos e Obrigações ao Pessoal do
Magistério do Município de Machados-PE.
O Povo do Município de Machados, E:
» Estado
pernambuco, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a
refeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1º- Os funcionários públicos do Município
pertencentes à carreira do Magistério, serão regidos por esta legislação
tendo como regime jurídico o vigente para todos os demais servidores que é
o estatutário.
Joe . . Art.2º- Os trabalhadores leigos hoje desenvolvendo
Eu] serviços na área educacional, regentes de classe, terão cinco (05) anos
= contados a partir da instituição do Fundo de que trata a Lei Federal n.º
“ 9424/96, para qualificarem-se e ingressarem, por concurso público, na
carreira do magistério.
Art.3º- Os custos decorrentes do treinamento dos
leigos existentes no município serão cobertos com recursos provenientes do
Fundo.
Art.4º- Fica explicito que os trabalhadores leigos serão
remanejados da função dentro de sua Secretaria de Origem sem percas e
danos dos seus vencimentos bem como do seu direito trabalhista adquirido.
Art.5º- O ingresso para o cargo de professor somente
será feito por concurso público de provas e títulos.
Art.6º- São considerados profissionais do Magistério:
o | -- professores com formação em segundo grau-
” AO Ráriaa
istéri ministrarão cursos de 1º à 4º séries,
URSO, q || - professores com licenciatura plena, que
ministrarão cursos de 5º à 8º séries;
Ill - especialistas para dar suporte gd io
: É nais UNE
i ional: s, supervisores educacionais,
ma educacional: diretores, pad
canlo nais programador de planejamento escolar, todos com o m
ogia, e especialização quando a área requerer, como
177 RUA MANOEL JOÃO, 23 *
= Telefax (081) 6491156. |
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Prenda nt e qo MA MUNICIPAL
Ê TUDO PELO 5 CR MACHADOS
Art.6º. .
S nos ad o es professores gozarão de 45 dias de férias por
ionai eiro e julho, idade das
Cionais a que se vinculam. J conforme a necessid
ano, distribuído
unidades educa
de 30 dias de féria Art.7º - Os demais profissionais do Magistério gozarão
S Por ano, nos meses de janeiro ou julho, conforme a
necessida :
de das unidades educacionais a que se vinculam.
Art.8º- Esta Lei entra em vigor à partir da sua data de
publ icação.
de março de 1998,
“577777 RUA MANOEL JOÃO, 23
Co Telefax (081) 6491156
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