| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | INSTITUI DIREITOS E OBRIGAÇÕES AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE. |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL TURAM mM "TUDO PELO 5 DE MACHADOS LEINS 478 198 EMENTA: Institui Direitos e Obrigações ao Pessoal do Magistério do Município de Machados-PE. O Povo do Município de Machados, E: » Estado pernambuco, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a refeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º- Os funcionários públicos do Município pertencentes à carreira do Magistério, serão regidos por esta legislação tendo como regime jurídico o vigente para todos os demais servidores que é o estatutário. Joe . . Art.2º- Os trabalhadores leigos hoje desenvolvendo Eu] serviços na área educacional, regentes de classe, terão cinco (05) anos = contados a partir da instituição do Fundo de que trata a Lei Federal n.º “ 9424/96, para qualificarem-se e ingressarem, por concurso público, na carreira do magistério. Art.3º- Os custos decorrentes do treinamento dos leigos existentes no município serão cobertos com recursos provenientes do Fundo. Art.4º- Fica explicito que os trabalhadores leigos serão remanejados da função dentro de sua Secretaria de Origem sem percas e danos dos seus vencimentos bem como do seu direito trabalhista adquirido. Art.5º- O ingresso para o cargo de professor somente será feito por concurso público de provas e títulos. Art.6º- São considerados profissionais do Magistério: o | -- professores com formação em segundo grau- ” AO Ráriaa istéri ministrarão cursos de 1º à 4º séries, URSO, q || - professores com licenciatura plena, que ministrarão cursos de 5º à 8º séries; Ill - especialistas para dar suporte gd io : É nais UNE i ional: s, supervisores educacionais, ma educacional: diretores, pad canlo nais programador de planejamento escolar, todos com o m ogia, e especialização quando a área requerer, como 177 RUA MANOEL JOÃO, 23 * = Telefax (081) 6491156. | Scanned by CamScanner Prenda nt e qo MA MUNICIPAL Ê TUDO PELO 5 CR MACHADOS Art.6º. . S nos ad o es professores gozarão de 45 dias de férias por ionai eiro e julho, idade das Cionais a que se vinculam. J conforme a necessid ano, distribuído unidades educa de 30 dias de féria Art.7º - Os demais profissionais do Magistério gozarão S Por ano, nos meses de janeiro ou julho, conforme a necessida : de das unidades educacionais a que se vinculam. Art.8º- Esta Lei entra em vigor à partir da sua data de publ icação. de março de 1998, “577777 RUA MANOEL JOÃO, 23 Co Telefax (081) 6491156 Scanned by CamScanner