| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
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LEINº 479 198 EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Educação -FME- e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lel.: Art.1º- Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME - que tem como objetivo gerir recursos que lhes sejam » atribuidos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com at : base no disposto do Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal. . Art.2º- O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Educação. Art.3º- Compete ao Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o FME., após discussões com a entidade que representa à categoria do Magistério. Art.4º- Fica criado a Função Gratificada de Coordenador do Fundo Municipal de Educação, simbolo FG-1, com » gratificação mensal de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais). Art.5º- As despesas decorrentes da instalações e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, ocorrerrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação. Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do À em /// de março de 1998. 7 a)Manoel Cu | Scanned by CamScanner