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norma nº 479/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

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LEINº 479 198
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Educação
-FME- e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado
de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lel.:
Art.1º- Fica criado o Fundo Municipal de
Educação - FME - que tem como objetivo gerir recursos que lhes sejam
» atribuidos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com
at : base no disposto do Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar
medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação
Municipal. .
Art.2º- O Fundo Municipal de Educação terá
natureza contábil e ficará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de
Educação e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Educação.
Art.3º- Compete ao Executivo Municipal
regulamentar por Decreto, o FME., após discussões com a entidade que
representa à categoria do Magistério.
Art.4º- Fica criado a Função Gratificada de
Coordenador do Fundo Municipal de Educação, simbolo FG-1, com
» gratificação mensal de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais).
Art.5º- As despesas decorrentes da instalações e
funcionamento do Conselho Municipal de Educação, ocorrerrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor à partir da data
de sua publicação.
Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do À
em /// de março de 1998. 7
a)Manoel Cu |
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