| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 304 |
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Jd í LEIN.º 491 “198 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Munici- pal de Acompanhamento e Controle Social Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen- to do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providencias. O Povo do Municiplo de Machados, Estado de Pernambuco, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lel.: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituido por cinco (05) membros, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante dos professores das escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante de pais de alunos; d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e) Um representante do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo 1º - Os membros não governamentais do Conselho serão indicados por seus pares ao Chefe do Executivo Municipal que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente. Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: | -acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H - supervisionar a realização do Censo Educaciona) Anual; Scanned by CamScanner WI] | - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerencials mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Único — As decisões do Conselho serão consubstanciadas mediante Resolução. Art. 5º - Instalado o Conselho o seus componentes escolherão entre si o seu Presidente a quem caberá presidir as reuniões e praticar outros atos que lhe forem atribuídos no Regimento Interno. Art. 6º - Dentro de 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei, o Conselho editará o seu Regimento Interno, O qual será homologado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Muicípio de Machados, em 4 ra de março de 1998. “ ini Scanned by CamScanner