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norma nº 482/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1998
Date 1998-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id305

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LEINº 482/98
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito
especlal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado
de Pemambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lel.:
Artigo 1º-Fica o Prefeito do Municiplo de Machados
autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) destinado à transferências para o FUNDEF (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
Artigo 2º-A codificação da Despesa será classificada da
seguinte forma:
8.0 Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
8.1 Departamento de Ensino do 1º Grau (Ens. Fundamental)
08 Educação e Cultura
0842 Ensino Fundamental
08421882.055 Manutenção e Administração do Ensino.....R$ 70.000,00
3.2.1.4. Contrib. e Fundos (FUNDEF)R$ 70.000,00
TOTAL
RSDCONOEEETo dados ve e deveria sas cante io ugdica Felasalioedacedo R$ 70.000,00R$ 70.000,00
Artigo 3%-0s recursos necessários para atender às
despesas constantes do Artigo 1º deste Projeto de Lei serão provenientes da
anulação da dotação a seguir discriminada:
4.0 Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
4.1 Departamento de Ensino de 1º Grau
08421882.010 Manutenção do Ensino de 1º e 2º Grau...R$ 70.000,00
“3411 Pessoal CMil..................... R$ 70.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................... R$ 70.000,00R$70.000,00
Artigo 4A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos contados do dia 02 de janeiro de 1998.
Artigo 5º-Revogam-se ás disposições em contrário.
de 1998.
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