| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1998 |
| Date | 1998-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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LEINº 482/98 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito especlal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, Estado de Pemambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lel.: Artigo 1º-Fica o Prefeito do Municiplo de Machados autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado à transferências para o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Artigo 2º-A codificação da Despesa será classificada da seguinte forma: 8.0 Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 8.1 Departamento de Ensino do 1º Grau (Ens. Fundamental) 08 Educação e Cultura 0842 Ensino Fundamental 08421882.055 Manutenção e Administração do Ensino.....R$ 70.000,00 3.2.1.4. Contrib. e Fundos (FUNDEF)R$ 70.000,00 TOTAL RSDCONOEEETo dados ve e deveria sas cante io ugdica Felasalioedacedo R$ 70.000,00R$ 70.000,00 Artigo 3%-0s recursos necessários para atender às despesas constantes do Artigo 1º deste Projeto de Lei serão provenientes da anulação da dotação a seguir discriminada: 4.0 Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 4.1 Departamento de Ensino de 1º Grau 08421882.010 Manutenção do Ensino de 1º e 2º Grau...R$ 70.000,00 “3411 Pessoal CMil..................... R$ 70.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................... R$ 70.000,00R$70.000,00 Artigo 4A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos contados do dia 02 de janeiro de 1998. Artigo 5º-Revogam-se ás disposições em contrário. de 1998. Scanned by CamScanner