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norma nº 484/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1998
Date 1998-03-24
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETOR E SECRETARIA DE ESCOLA E ALTERA TABELA SALARIAL DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 484 /98
EMENTA: Cria Cargos Comissionados de Diretor e
Secretaria de Escolas e Altera Tabela Sa-
larial do Pessoal da Educação e dá outras
providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de
Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lel.:
Artigo 1º- Fica criado os Cargos de Diretora de Ensino
da Escola Manoel João Rodrigues do Nascimento e Escola Edson Régis
bem como os Cargos de Secretaria das Escolas Manoel! João Rodrigues;
Edson Régis; Patrimônio e João Barbosa de Lucena.
Parágrafo Único- Os cargos criados são de carater
Comissionado e suas faixas salárias obedecerão os critérios estabelecidos
na Tabela |, da presente Lei.
Artigo 2º- Os vencimentos do Pessoal da área de
Educação serão os estabelecidos na Tabela |.
Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a conceder gratificações de até 100% (cem por cento) dos vencimentos.
Artigo 4º- Fica mantido a gratificação atribuido ao pó
de giz.
Artigo 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos financeiros contados do dia 02 de janeiro
do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/do-Municipio de Machados em
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CARGOS
DIRETORA DE ESCOLA
1998.
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