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norma nº 485/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Leinº 485/98
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta-
rias para o exercicio de 1999 e dá ou
tras providências.
y
| O Povo do Municipio de Machados, Estado de
f Pernambuco, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
| e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as.
diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao
exercicio de 1999.
Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1998.
Das Diretrizes Comuns
Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com
a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65%
[1] do total das receitas correntes.
Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo
de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de
transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não
será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal.
Artigo 6 - A-receita tributária municipal não será
inferior a 2% da previsão orçamentária.
Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as
metas previstas no anéxo único desta Lei.
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Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal
será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do
Municipo.
Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo
não será superior a 10% da fixação orçamentaria.
Das Alterações da Legislação Tributária
Artigo 9: - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tomarem necessária, para vigência
no exercicio de 1999.
Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal
para aquele exercicio, estimará a receita resultante das alterações previstas
neste artigo. ;
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação
das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal
4.320/64 e as alterações posteriores.
Parágrafo Único: A despesa com investimento será
realizadas de acordo com o anexo único desta Lei.
Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá
autorização ao Executivo para:
I | - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a
partir de agosto de 1999, de acordo com o indice a ser determinado em
Decreto do Poder Executivo.
I - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de
40%, da receita fixada e corrigida.
II - Realizar operações de crédito por antecipação de
Receita, até o limite de 25% da receita prevista c corrigida.
Das Disposições Gerais
Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal,
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e
atividades de interesse comum.
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Artigo 13 - Se o projeto de Lei Orçamentaria não for
aprovado até o término do último período legislativo de 1998, a Câmara
Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente,
na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto
aprovado.
Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1998,
o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários.
- Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade
orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso,
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-se em conta o desempenho da receita.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em
212 de maio de 1998.
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E Anéxo Único
01 - Administração e Planejamento:
Equipar o Gabinete do Prefeito
Construir o Prédio da Prefeitura
Aquisição de Veiculos
Aquisição de bens de capital já em utilização
Equipar o setor
. Informatizar a Administração Financeira
4 Aquisição de Bens de Capital já em utilização
03 - Educação e Cultura:
Equipar o setor de ensino
Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares
Construção de cisternas, sanitários € cantinas escolares
Aquisição de veiculos
Construção de quadras
Construção de creches
“Aquisição de bens de capital já em utilização
Construção de campo de futebol
04 - Saúde:
Equipar o setor de saúde
» Construção, reforma e ampliação de postos de saúde
Construção de galerias, esgotos € sanitários
Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares
Saneamento da Sede e Povoados
Ampliação, Construção € Recuperação de Cemitérios na sede e p
05 - Ação Social:
Equipar o Setor
Construção de Abrigos para Idosos
Assistência Social Geral
Aquisição de Veiculos
Construção de Obras Diversas
ovoados
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96 - Obras e Urbanismo
Equipar o setor
Construção, ampliação e recuperação de açougue, matadouro € mercado
Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro
Aquisição de luminárias
Eletrificação Rural
Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas
Sancamentos de Povoados
Aquisição de veiculos
Construção de casas populares convenio entidades públicas
Construção de casas populares com recursos próprios
Construção e Recuperação de Praças
Aquisição de Imóveis
Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados
Gabinete do Prefeito de Machados em 12 de 05 de
1998.
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