| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leine 473/97 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta- rias para o exercicio de 1998 e dá ou tras providências. O Povo do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e j ) eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: / Das Diretrizes Gerais Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo no exercicio de 1998. Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1997. Das Diretrizes Comuns Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal. Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior a 2% da previsão orçamentária. Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos é as metas previstas no anéxo único desta Lei. Scanned by CamScanner será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica Municipo. Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não será superior a 10% da fixação orçamentaria. Das Alterações da Legislação Tributária - Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alteçições na Legislação Tributária que se tornarem necessária, para vigência no exercicio de 1998. Paragrafo Único: Se possível, o orçamento municipal para aquele exercicio, estimará a receita resultante das alterações previstas neste artigo. Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal 4.320/64 e as alterações posteriores. Parágrafo Único: A despesa com investimento será realizadas de acordo com o anexo único desta Lei. Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá autorização ao Executivo para: 1 - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir de agosto de 1997, de acordo com o indice a ser determinado em a9) Decreto do Poder Executivo. ” IH - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de 40%, da receita fixada e corrigida. HI - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida. Das Disposições Gerais Ártigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e atividades de interesse comum, Scanned by CamScanner Artigo 13 - Se o projeto de Lei Orçamentaria não N ) aprovado até o término do último período legislativo de 1997, a Câmara, RSº y Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, de é na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1997, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso, / estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-se em conta o desempenho da receita. Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 16 de abril de 1997. Scanned by CamScanner Anéxo Único 91 - Administração e Planejamento: Equipar o Gabinete do Prefeito Construir o Prédio da Prefeitura Aquisição de Veiculos Aquisição de bens de capital já em utilização 92 - Administração Financeira: Equipar o setor Informatizar a Administração Financeira |) Aquisição de Bens de Capital já em utilização 83 - Educação e Cuitura: Equipar o setor de ensino Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares Construção de cisternas, sanitários é cantinas escolares Aquisição de veiculos Construção de quadras Construção de creches Aquisição de bens de capital jáem utilização Construção de campo de futebol 04 - Saúde: Equipar o setor de saúde Construção, reforma e ampliação de postos de saúde Construção de galerias, esgotos € sanitários Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares Saneamento da Sede e Povoados Ampliação, Construção & Recuperação de Cemitérios na sede e povoados 25 - Ação Social: Equipar o Setor Construção de Abrigos para Idosos Assistência Social Geral Aquisição de Veiculos Construção de Obras Diversas = —— — cd dd Scanned by CamScanner 96 - Obras e Urbanismo Equipar o setor Construção, ampliação e recuperação de açougue, matadouro € mercado Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro Aquisição de luminárias Eletrificação Rural Construção e recuperação de estradas, bueiras é passag Saneamentos de Povoados Aquisição de veiculos Construção de casas populares convenio entidades públicas Construção de casas populares com recursos próprios Construção e Recuperação de Praças Aquisição de Imóveis . Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados eng molhadas Gabinete do Prefeito de Machadós em 16 de abril de 1997. Scanned by CamScanner