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norma nº 474/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E UNIDADES EXECUTORAS DO MUNICÍPIO.
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LEINº 774 197.
EMENTA: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Es-
colares da Rede Municipal de Ensino e Unl
dades Executoras do Municiplo. ,
O Prefeito do Municiplo de Machados, Estado de
Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanclono
a seguinte Lel.:
. Artigo 1º - Fica instituido, no âmbito das Escolas
Municipais de ensino do Municipio os Conselhos Escolares e as Unidades
Executoras, na forma estabelecida na presente Lei.
Artigo 2º - O Conselho Escolar serão criados para as
Escolas com mais de 200 (duzentos alunos).
Artigo 3º - As Escolas com menos de 200 (duzentos
alunos), ficarão sob a responsabilidade da Unidade Executoras.
. Artigo 4º - O Conselho Escolar da Rede Municipal tem
como finalidade:
|) - interação escola comunidade;
|) = melhorar a qualidade de ensino;
[1] - possibilitar que a familia e educadores atuem
coletivamente;
IV - acompanhar e fiscalizar os trabalhos da esco
la;
V - Assegurar condições necessárias ao funcio-
namento adequado da escola.
Artigo 5º - O Conselho Escolar do Municipio no
Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental terão
suas Unidades Executoras compostas por sete (07) membros, assim
constituidas:
1) = Presidente - Exercido pelo Diretor da escola
(|) - Secretário - Exercido por um professor “ou
secretário da escola
mm) - Conselheiros - Em número de cinco, sendo
quatro pais de aluno e um professor.
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Artigo 6º - As funções dos Membros da Unidade
Executora são de serviços públicos relevantes, não percebendo os membros
qualquer remuneração.
Parágrafo Único - As vagas surgidas na Composição
do Conselho Escolar Municipal e Unidades Executoras, serão suprodas
obedecendo os direitos dos sócios: votar e ser votado; apresentar sugestões
e oferecer colaboração a Unidade Executora.
Artigo 7º - As atribuições dos Membros que compõem
o Conselho Escolar Municipal na Unidade Executora e seus objetivos serão
definidos por Estatuto a ser elaborado e aprovado por Decreto do Poder
Executivo.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em
ht de Uh de 1987.
a)Manoel Custódio de Ollvelra - Prefeito.
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