| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E UNIDADES EXECUTORAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 320 |
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LEINº 774 197. EMENTA: Dispõe sobre a criação dos Conselhos Es- colares da Rede Municipal de Ensino e Unl dades Executoras do Municiplo. , O Prefeito do Municiplo de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanclono a seguinte Lel.: . Artigo 1º - Fica instituido, no âmbito das Escolas Municipais de ensino do Municipio os Conselhos Escolares e as Unidades Executoras, na forma estabelecida na presente Lei. Artigo 2º - O Conselho Escolar serão criados para as Escolas com mais de 200 (duzentos alunos). Artigo 3º - As Escolas com menos de 200 (duzentos alunos), ficarão sob a responsabilidade da Unidade Executoras. . Artigo 4º - O Conselho Escolar da Rede Municipal tem como finalidade: |) - interação escola comunidade; |) = melhorar a qualidade de ensino; [1] - possibilitar que a familia e educadores atuem coletivamente; IV - acompanhar e fiscalizar os trabalhos da esco la; V - Assegurar condições necessárias ao funcio- namento adequado da escola. Artigo 5º - O Conselho Escolar do Municipio no Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental terão suas Unidades Executoras compostas por sete (07) membros, assim constituidas: 1) = Presidente - Exercido pelo Diretor da escola (|) - Secretário - Exercido por um professor “ou secretário da escola mm) - Conselheiros - Em número de cinco, sendo quatro pais de aluno e um professor. Scanned by CamScanner Artigo 6º - As funções dos Membros da Unidade Executora são de serviços públicos relevantes, não percebendo os membros qualquer remuneração. Parágrafo Único - As vagas surgidas na Composição do Conselho Escolar Municipal e Unidades Executoras, serão suprodas obedecendo os direitos dos sócios: votar e ser votado; apresentar sugestões e oferecer colaboração a Unidade Executora. Artigo 7º - As atribuições dos Membros que compõem o Conselho Escolar Municipal na Unidade Executora e seus objetivos serão definidos por Estatuto a ser elaborado e aprovado por Decreto do Poder Executivo. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em ht de Uh de 1987. a)Manoel Custódio de Ollvelra - Prefeito. Scanned by CamScanner