| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1996 |
| Date | 1996-07-27 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 324 |
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Saxedo PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Leinº 463/96 Ementa: Cria o Fundo Municipal de Assistência So- cial e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Mimicipal de e Assistência Social - FMAS -, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social. Artigo 2º - Constituirão receitas do Fundo Mumicipal de Assistência Social. FMAS -: I - Recursos provenientes da transferência dos Fundos — Nacional e Estadual de Assistência Social. T- Dotação orçamentária do Municipio e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercicio. II- Doações, amilios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais. IV- Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei. V- As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas de prestação de serviços e outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor. | VI-Produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras. D) VII-Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo. ao Vil-Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. , Parágrafo 1º - A dotação orçamentária prevista para o orgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será automáticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Parágrafo 2º - Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituições - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Artigo 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - constará do Plano Diretor do Municipio. Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - integrará o orçamento da Secretaria de Assistência Social. Artigo 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - serão aplicados em: 1 - Financiamentos total ou parcial de programas e projetos específicos e serviços de assistência social desenvolvidas pelo orgão da administração pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por orgão conveniados. II- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos ei especificos do setor de assistência social. III- Aquisição de materiais permanentes e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas. . IV- Conservação, reforma, ampliação aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social. V- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumento de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social. VI- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humano na área de assistência social. VII- Pagamento dos benefícios e eventos, conforme o disposto no inciso I do artigo 15º da Lei Orgânica de Assistência Social. Artigo 5º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS será efetivado por intermédio do EMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais, de assistências social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 6º - As contas e os relatórios gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - mensalmente serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS -, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Artigo 7º . Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercicio, Crédito Especial de até R$ 500,00 (Quinhentos reais) obedecendo as j prescrições contidas nos incisos I à TV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ! Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 27 a)Silvio, ne do É rumo - Prefeito de julho de 1996. Scanned by CamScanner