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norma nº 463/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1996
Date 1996-07-27
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id324

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Saxedo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Leinº 463/96
Ementa: Cria o Fundo Municipal de Assistência So-
cial e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de
Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.:
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Mimicipal de
e Assistência Social - FMAS -, instrumento de captação e aplicação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área
de assistência social.
Artigo 2º - Constituirão receitas do Fundo Mumicipal
de Assistência Social. FMAS -:
I - Recursos provenientes da transferência dos Fundos
— Nacional e Estadual de Assistência Social.
T- Dotação orçamentária do Municipio e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercicio.
II- Doações, amilios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e
não-governamentais.
IV- Receitas de aplicações financeiras de recursos do
Fundo, realizadas na forma da Lei.
V- As parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas de prestação
de serviços e outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá
direito a receber por força da Lei e de convênios do setor.
| VI-Produtos de convênios firmados com outras
entidades financiadoras.
D) VII-Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo.
ao Vil-Outras receitas que venham a ser legalmente
instituídas. ,
Parágrafo 1º - A dotação orçamentária prevista para o
orgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência
social, será automáticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de
Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
Parágrafo 2º - Os recursos que compõe o Fundo serão
depositados em instituições - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Artigo 3º - O FMAS será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social sob a orientação e controle do Conselho Municipal
de Assistência Social.
Parágrafo 1º - A proposta orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS - constará do Plano Diretor do Municipio.
Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS - integrará o orçamento da Secretaria de Assistência
Social.
Artigo 4º - Os recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS - serão aplicados em:
1 - Financiamentos total ou parcial de programas e
projetos específicos e serviços de assistência social desenvolvidas pelo orgão da
administração pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência
Social ou por orgão conveniados.
II- Pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos
ei especificos do setor de assistência social.
III- Aquisição de materiais permanentes e de consumo e
de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas. .
IV- Conservação, reforma, ampliação aquisição ou
locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social.
V- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumento
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social.
VI- Desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humano na área de assistência social.
VII- Pagamento dos benefícios e eventos, conforme o
disposto no inciso I do artigo 15º da Lei Orgânica de Assistência Social.
Artigo 5º - O repasse de recursos para as entidades e
organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS será efetivado
por intermédio do EMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para
organizações governamentais e não-governamentais, de assistências social se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares,
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas,
projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Artigo 6º - As contas e os relatórios gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS - mensalmente serão submetidas à
apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS -, de forma sintética
e, anualmente de forma analítica.
Artigo 7º . Para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir no presente
exercicio, Crédito Especial de até R$ 500,00 (Quinhentos reais) obedecendo as j
prescrições contidas nos incisos I à TV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 27
a)Silvio, ne do É rumo - Prefeito
de julho de 1996.
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