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norma nº 464/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1996
Date 1996-08-01
EmentaISENTA A COBRANÇA DO INSS, AOS RECENSEADORES DO IBGE.
native_id325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Lei nº 464/96
Ementa: Isenta a cobrança do ISS., aos re-
censeadores do IBGE.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de
Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.:
Artigo 1º - Fica isento de pagamento do ISS., junto a
este Municipio, os recenseadores do IBGE., que farão coletas de dados
neste municipio.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em
01 de agosto de 1996.
“ ado
aSilbvio Borba G. Filho - Prefeito
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