| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1996 |
| Date | 1996-08-01 |
| Ementa | ISENTA A COBRANÇA DO INSS, AOS RECENSEADORES DO IBGE. |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Lei nº 464/96 Ementa: Isenta a cobrança do ISS., aos re- censeadores do IBGE. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.: Artigo 1º - Fica isento de pagamento do ISS., junto a este Municipio, os recenseadores do IBGE., que farão coletas de dados neste municipio. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 01 de agosto de 1996. “ ado aSilbvio Borba G. Filho - Prefeito Scanned by CamScanner