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norma nº 465/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1996
Date 1996-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Lei nº 465/96
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta-
rias para o exercicio de 1997 e dá ou
tras providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado
de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para/elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao
exercicio de 1997.
Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serio orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1996. í
Das Diretrizes Comuns
Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com
a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65%
do total das receitas correntes.
Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo
de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de
transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não
será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal.
Artigo 6 - A receita tributária municipal não será
inferior a 2% da previsão orçamentária,
Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as
metas previstas no anéxo único desta Lei.
.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal
será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do
Municipo.
Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo
não será superior a 10% da fixação orçamentaria.
Das Alterações da Legislação Tributária
Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tomarem necessária, para vigência
no exercicio de 1997.
Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal
i para aquele exercicio, estimará à receita resultante das alterações previstas
é neste artigo.
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação
das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal
4.320/64 e as alterações posteriores. ,
Parágrafo Único: A despesa com investimento será
realizadas de acordo com o anexo único desta Lei.
Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá
autorização ao Executivo para:
I - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a
partir de agosto de 1997, de acordo com O indice a ser determinado em
Decreto do Poder Executivo.
H - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de
o 40%, da receita fixada e corrigida.
m - Realizar operaçõesde crédito por antecipação de
Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida.
Das Disposiç des Gerais
Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal,
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e
atividades de interesse comum.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Artigo 13 - Se o projeto de Lei Orçamentaria não for
aprovado. ató o término do último período legislativo de 1996, a Câmara
Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente,
na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto
aprovado.
Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1996,
o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários.
Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade
orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso,
Ó estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-seem conta o desempenho da receita.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
e Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 01
de agosto de 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Anéxo Único
01 - Administração e Planejamento:
Equipar 0 Gabinete do Prefeito
Construir o Prédio da Prefeitura
Aquisição de Veiculos
Aquisição de bens de capital já em utilização
02 - Administração Financeira:
Equipar o setor
Informatizar a Administração Financeira
Aquisição de Bens de Capital já em utilização
03 - Educação e Cultura:
Equipar o setor de ensino
Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares
Construção de cistemas, sanitários e cantinas escolares
Aquisição de veiculos
Construção de quadras
Construção de creches
Aquisição de bens de capital jáem utilização
Construção de campo de futebol
04 - Saúde:
Equipar o setor de saúde
Construção, reforma e ampliação de postos de saúde
Construção de galerias, esgotos e sanitários
Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares
Saneamento da Sede e Povoados
Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede e
povoados
05 - Ação Social:
Equipar o Setor
Construção de Abrigos para Idosos
“ Assistência Social Geral
Aquisição de Veiculos
Construção de Obras Diversas
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PREFEITURA MUNICIPAL MACHADOS-PERNAMBUCO
06 - Obras e Urbanismo
Equipar o setor
Construção, ampliação
Construção de uma [6
Aquisição de juminárias
Eletrificação Rural
Construção € recuperação de estradas, bueiras € passagens molhadas
Saneamentos de Povoados
Aquisição de veiculos
Construção de casas popu
Construção de casas populares com recu
Construção e Recuperação de Praças
Aquisição de Imóveis
Construção de calçamentos €
e, matadouro € mercado
o 6 recuperação de açougu
orte Fruto granjeiro
entral de Distribuição de H
lares convenio entidades públicas
rsos próprios
galerias na sede e povoados
Gabinete do Prefeito de, Machados em Olde agosto de
Rá
674 Bórba G. Filho - Prefeito.
1996.
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