| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1996 |
| Date | 1996-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O) PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Lei nº 465/96 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta- rias para o exercicio de 1997 e dá ou tras providências. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Das Diretrizes Gerais Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para/elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao exercicio de 1997. Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serio orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1996. í Das Diretrizes Comuns Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal. Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior a 2% da previsão orçamentária, Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as metas previstas no anéxo único desta Lei. . , Scanned by CamScanner ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do Municipo. Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não será superior a 10% da fixação orçamentaria. Das Alterações da Legislação Tributária Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na Legislação Tributária que se tomarem necessária, para vigência no exercicio de 1997. Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal i para aquele exercicio, estimará à receita resultante das alterações previstas é neste artigo. Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal 4.320/64 e as alterações posteriores. , Parágrafo Único: A despesa com investimento será realizadas de acordo com o anexo único desta Lei. Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá autorização ao Executivo para: I - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir de agosto de 1997, de acordo com O indice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo. H - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de o 40%, da receita fixada e corrigida. m - Realizar operaçõesde crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida. Das Disposiç des Gerais Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e atividades de interesse comum. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Artigo 13 - Se o projeto de Lei Orçamentaria não for aprovado. ató o término do último período legislativo de 1996, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1996, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso, Ó estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-seem conta o desempenho da receita. Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 01 de agosto de 1996. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Anéxo Único 01 - Administração e Planejamento: Equipar 0 Gabinete do Prefeito Construir o Prédio da Prefeitura Aquisição de Veiculos Aquisição de bens de capital já em utilização 02 - Administração Financeira: Equipar o setor Informatizar a Administração Financeira Aquisição de Bens de Capital já em utilização 03 - Educação e Cultura: Equipar o setor de ensino Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares Construção de cistemas, sanitários e cantinas escolares Aquisição de veiculos Construção de quadras Construção de creches Aquisição de bens de capital jáem utilização Construção de campo de futebol 04 - Saúde: Equipar o setor de saúde Construção, reforma e ampliação de postos de saúde Construção de galerias, esgotos e sanitários Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares Saneamento da Sede e Povoados Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede e povoados 05 - Ação Social: Equipar o Setor Construção de Abrigos para Idosos “ Assistência Social Geral Aquisição de Veiculos Construção de Obras Diversas Scanned by CamScanner ee PREFEITURA MUNICIPAL MACHADOS-PERNAMBUCO 06 - Obras e Urbanismo Equipar o setor Construção, ampliação Construção de uma [6 Aquisição de juminárias Eletrificação Rural Construção € recuperação de estradas, bueiras € passagens molhadas Saneamentos de Povoados Aquisição de veiculos Construção de casas popu Construção de casas populares com recu Construção e Recuperação de Praças Aquisição de Imóveis Construção de calçamentos € e, matadouro € mercado o 6 recuperação de açougu orte Fruto granjeiro entral de Distribuição de H lares convenio entidades públicas rsos próprios galerias na sede e povoados Gabinete do Prefeito de, Machados em Olde agosto de Rá 674 Bórba G. Filho - Prefeito. 1996. Scanned by CamScanner