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norma nº 466/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id327

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ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Machados
hbsf36
“ELSA
EMENTA: Estima a RECEITA e Irxa a DE
do Município de Machados para [o
exercício financeiro de 1097 e da
outras providências.
EXITO DE MUNICÍPIO nr MALHADOS
o PRE.
aprovou & eu
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal
sanciono a seguinte LEL:
ELO DE MACHADOS, para o exe ício Tinanceiro de 1997,
minado pelos anexos que i E ta Lei, que es —
EITA em 3.095.900,00 3, duzentos
venta é CU mil é trezentos e vinte veais J.e fixa à
em igual valor.
Art .22- A RECEITA será realizada mediante
aryecaiação dos tributos, suprimentos de Fundos e outras Fon-
e das especiti -
e renda na forma da Legislação vigente, &
-s constantes dos anexos e subansxos, de aco
rdo com o se
Receita Tributári R$
Receita Patrimonial [7
Re ta de Servços R$
Transferências Corventes R$
Outras Receitas Correntes R$
K TA b APITAL R$
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Avt.48- Fica aprovado e ORÇAMENTO ANUAL vO 1
I
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OTAL
Art
nstantes dos anexos e suanexos con
inação abaixo:
dos quadro analític
forme dispões a dis
]
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32- A DESFESA será realizada na forma |
]
]
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4
ntormát i
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FTADO TU PERNAMBUCO
|
! Erefeitura Municipal de Machados
E
| Continuação da Lei nebA (96
]
| FESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| EEZ=
1 AS CORR 556,00
Despesas de Custeio R$ Co7ADEE, OA
Transferências Correntes R$ 141.600,00
764,00
“SA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
EBOZEZESCEnsEsas
as
WilLegislativo k& SO. 000, VA
03-Admi.e Flanejamento R$ 315.420,00
G4-Agricultura R$ 21.600,00
v8-Educação e Cultura R$ 000,00
40-Habitação e Urbanismo R$ BOM, UU
43-Gaúde e Saneamento R$ 1.001.100,00
4iS-Assistência e Frevid. R$ PDA .GOM, VA
416-Transportes R$ PO. 00M, 00
TOTAL
Art. 48- Fica. oc
f “VOTO - Corrigir trimestralmente O ORÇAMENTO
Ar mda DESPESA, aplicando-se O menor indice autori -—
“doverno Federal, verificado no trimestre imediata —
: Sande 11 - Abrir Créditos 'guplementares até O
| limite de 40% (quarenta por cento ) do total da Receita es —
Etinada nesta Lei, para atender a insutuciência nas dotações
orçamentárias de acordo com O que dispõe a Lei Federal
“à 9p9-de 47:de marco de 1964.
ÇA E [II - Realizar operações de créditos — por
“antecipação da Receita até o limite de 25% ( vinte e cinco
por cento ») do total da Receita estimada besta Lei, de acordo
com o que dispõe “o artigo 79 incã [1 da Lei Fedeval
04,320 de 47 de março de 1964,
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ESTAIO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Machados
int inuação da Lei nsh6/9 b qe
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y Art .G0- Esta Lei eotrará em vigor a partir |
ido dia 12 de janeiro de 1997 e terá vigência até o dia Uí de |
ezembro do mesmo ano. I
É |
! — Art, 68 Revogam-se as s disposicões em con - |
sogê j eia pe eluibines
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t Gabinete do Prefeito » fo Municipio as de
deftetembro de 19961 vd
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