| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1995 |
| Date | 1995-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estodo de Pernambuco Prefeituro Municipal de Machados Rus Manoel João, 23 - CEP 55740 CoG.Co nº 11.097,375/0001-38 Telefone 6491156 LEI MUNICIPAL Nº EMENTA; Dispõe sobre reajuste de vencimentos, proventos me 4 . » E e pensão e da outras providenciase O EREFEIIO DO MUNIGÍPIO DZ MACHADOS, SSTADO DE PBITAliBU j CO, faço saber que o Poder begislativo aprovou e “u sanciono & seg E) guinte Lei: Artigo 1º - Autoriza conceder um reajuste de 20% ( vin te por cento ) para os servidores, ativos, inativos; pensionistas" . . Fr . FA e cargos comissionados deste Hunicipios Artigo 2º - Fica reajustados nos mesmos percentuais os valores das horas-aulas 4 . po] 4 Artigo 3º - As despesas com os encargos desta Lei decor me º Ed . 4 . rerão por conta das dotaçoes orçamentárias proprias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data às sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01,01.95e E 2 ” om fa Artigo 5º - Jovogam-se as disposiçoes em contrario. Gabinets do Prefeito de ilachados, em 05 ds janciro de 1995. a) Sifivid Bogba G. Pilho-Prefeitos Scanned by CamScanner