| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1995 |
| Date | 1995-01-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI 424/93, DO MUNICÍPIO DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
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Estodo de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Monool João, 23 - CEP 55740 Co0Ce nº 11,097,375/0001=36 Telofone 6286-0042 LEI No 450 /95 EMENTA:Altera o artigo io da Lei 424/93, do Muni- cipio de Machados e dá outras providências O PM DA (CIDADE DE MACHADOS, POR SEUS REPRESENTANTES, APROWERSM E EI EM SEU HOME, SAMCIONO & SEGUINTE e LEI: Artigo lo - Fica alterado o artigo Zo da Lei Muni cipal no 424/43, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde o qual passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Gaúde, terá a seguinte Esis pires = Richa po 1 — My (cincoenta por cento! de usuários: II - 26% (vinte é cinco por certo) prestadores de cetriços; III -— 288 (vinte e cinco por centaoj funcionã € rios da emúde. Artigo lo - Revogarse as disposições em 20 contrário. Artigo Jo - Esta Lei entrará em vigor na data de eva poblicaçõão. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em de Janeiro de 1995. Scanned by CamScanner