| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 425/93, DO MUNICÍPIO DE MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Pornambuco Prefeituro Municipal de Machados Ruo Manoel Jodo, 23 - CEP 55740 Telotono 6268-0042 DEI Mo 451 /95 EMENTA:Altera o artigo do da Lei 425/93, do Muni- cipio de Machados e dá outras providencias O POVO DA CIDADE DE MACHADOS, PERHAMBID) POB GENS REPRESENTANTES, APEOVARAM E El EM SEU ME, CAMINHA SEGMILNTE LEI: Artigo la - Fica alterado o artigo So da Lei Hunicipal no 425/43, que instituiu o Fundo Bunicipal de Saúde o qual passa a ter a seguinte redação: I - Ag transferências oriundas do orçamento, da seguridade social, como decorrência do que dispõe o artigo 4, inciso VII, da Constituição Federal, do Tesouro do Municipio e vs rerorece do ceçemento do umnicipio; 11 - Us rendimentos e os juros provenientes de aplicações Einaciras; 11 - €& produto de convênios firmados com outras entidades Tinacmeiras; 1V - Q produto da arrecadação da taxa de fisca- lização senitária e de higiene, unltas e juros de mora por inira ções ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arreca- dação de outras taxas já instituidas daguelas que q Municipio vier a criar; v - tg parcelas do produto da arrecadação de outras receitas própriso oriwmizo das atividades econômicas de prestação de serviços é de cutres trangtecêmciso que à Monicipio te eetor tenha direito a receber por força da Lei e de ccerênica Scanned by CamScanner Estodo do Pornambuco Prefoituro Municipol de Machados Rvo Monool Jodo, 23 - CEP 55740 Co6Co nf 11,097.375/0001-38 Telefone 6280042 VI 3 - Inações em espêcie feitas diretamente para esse Fondo. Parágrafo lo - Bs receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial mantida em estabelecimento oficial de créditos Parágrafo Zo — & aplicação dos recursos de nature 2a Financeira dependerá: I - la existência de disponibilidade em função do comprimento de progremençõio: 1 - Da prévia aprovação do Becretario Hunici- pal de Geúde. Artigo Jo - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito do Municipio de Hachados, em 20 de janeiro de 1995. ilvio Borba &. Filho - Frefeito. Scanned by CamScanner