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norma nº 455/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO A FAZER DOAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. GOVERNADOR PAULO GUERRA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id335

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Ou
Ertodo do Pornambuco
Profolturo Municipal de Machados
Rva Mongol Jodo, 3) « GEP 55740
Co806 nº 23,097, 975/0001-38
6286-0042
Aederona n. dEss
Ementa: Autoriza ao Prefeito do Munici-
pio a fazer doação do imóvel si
tuado na Av. Governador Paulo
Guerra,nesta cidade c dá outras
providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado
de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou €e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a fazer doação em favor da Telecomunicações de Pernambuco
S.A, - TELPE - do prédio situado na Av. Governador Paulo Guerra
s/n, bem como do terreno onde o mesmo esta instalado, pertencente
ao Patrimônio deste Município. |
Parágrafo Unico - Para efetivação da presente
Lei, o Prefeito Municipal assinará a respectiva escritura pública de
doação € praticará qualquer ato que venha Consolidar a execução da
doação.
Artigo 2 - O imóvel bem como o terreno objeto
da presente Lei, se destina a instalação dos equipamentos do sistema
DDD e DDI do Municipio. à
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados
em 12 de Maio de 1995, ,
Site
asim o Bórba G. Filho - Prefeito.
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