| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO A FAZER DOAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. GOVERNADOR PAULO GUERRA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
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Ou Ertodo do Pornambuco Profolturo Municipal de Machados Rva Mongol Jodo, 3) « GEP 55740 Co806 nº 23,097, 975/0001-38 6286-0042 Aederona n. dEss Ementa: Autoriza ao Prefeito do Munici- pio a fazer doação do imóvel si tuado na Av. Governador Paulo Guerra,nesta cidade c dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo aprovou €e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação em favor da Telecomunicações de Pernambuco S.A, - TELPE - do prédio situado na Av. Governador Paulo Guerra s/n, bem como do terreno onde o mesmo esta instalado, pertencente ao Patrimônio deste Município. | Parágrafo Unico - Para efetivação da presente Lei, o Prefeito Municipal assinará a respectiva escritura pública de doação € praticará qualquer ato que venha Consolidar a execução da doação. Artigo 2 - O imóvel bem como o terreno objeto da presente Lei, se destina a instalação dos equipamentos do sistema DDD e DDI do Municipio. à Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados em 12 de Maio de 1995, , Site asim o Bórba G. Filho - Prefeito. Scanned by CamScanner