br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 456/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES E PENSÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

E
trlodo do pornombvco
Profolturo Municipal de machados
vo Mongol Jodo; 9 « GE 55740
Go0oSo nº 11,0970379/0001-28
Tolofono 6280042
LEI N. 456/95
EMENTA: Dispõe sobre à concessão de
reajuste de vencimentos, pro
ventos, gratificações e pensões
dos cargos efetivos, comissiona
dos e funções gratificadas.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de.
Pernambuco, faço saber que O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Artigo 1. - Concede aumeiito aos servidores públicos
municipais no percentual de 20% (vinte por cento), a todas as categorias, com
vigência apartir do dia primeiro de maio. -
Artigo 2. - O aumento de que trata o artigo anterior será
abrangente aos vencimentos, proventos, gratificações e pensões bem como aos
1) ocupantes de cargos comissionados.
Artigo 3. - Os servidores inativos terão os mesmos
, percentuais de aumento.
Artigo 4. - As despesas com os encargos da presente Lei,
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementações
necessárias.
de maio de 1995.
Scanned by CamScanner

open original →