| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES E PENSÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
| native_id | 336 |
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E trlodo do pornombvco Profolturo Municipal de machados vo Mongol Jodo; 9 « GE 55740 Go0oSo nº 11,0970379/0001-28 Tolofono 6280042 LEI N. 456/95 EMENTA: Dispõe sobre à concessão de reajuste de vencimentos, pro ventos, gratificações e pensões dos cargos efetivos, comissiona dos e funções gratificadas. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de. Pernambuco, faço saber que O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Artigo 1. - Concede aumeiito aos servidores públicos municipais no percentual de 20% (vinte por cento), a todas as categorias, com vigência apartir do dia primeiro de maio. - Artigo 2. - O aumento de que trata o artigo anterior será abrangente aos vencimentos, proventos, gratificações e pensões bem como aos 1) ocupantes de cargos comissionados. Artigo 3. - Os servidores inativos terão os mesmos , percentuais de aumento. Artigo 4. - As despesas com os encargos da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementações necessárias. de maio de 1995. Scanned by CamScanner