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norma nº 457/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

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Estado de Pernambuco
Profoituro Municipal de Machados
CEP 55740
Rua Manoel João, 23 -
Co0.0, nº 11,0970375/0001-38
Telefone = 649-1156
Lei n. 457/95
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de gratifica-
ções e dá outras providências.
O Povo da Cidade de MACHADOS, por seus
Representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - Fica instituido gratificações sobre vencimentos
base de:
1 -30% (trinta por cento) de insalubridade,
IL - 20% (vinte por cento) de risco de vida;
HI - 10% (dez por cento) de adicional notumo;
IV -30% (trinta por cento) de gratificação por Plantão
€ Artigo 2. - As gratificações acima mencionadas são
Artigo 3. - Os médicos ambulatoristas e odontologos
perceberão sobre 64 (sessenta e quatro) procedimentos semanais.
Paragrafo Único: A carga horaria será de trinta (30) horas
semanais.
Artigo 4. - Fica ainda assegurado que, o vencimento-base
do servidor de nível superior da área de saúde, não pode ser inferior a R$ 300,00
(Trezentos reais).
Artigo S. - As despesas com os encargos desta Lei,
decorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias. j
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Estado de Pernambuco
Prefoituro Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
CoQsG nº 11.0970375/0001-38
Telefone - 649-1156
Artigo 6. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de junho de 1995.
Artigo 7. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 10
7
1 Sttvió Borba G. Filho - Prefeito.
O de julho de 1995.
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