| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 337 |
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Estado de Pernambuco Profoituro Municipal de Machados CEP 55740 Rua Manoel João, 23 - Co0.0, nº 11,0970375/0001-38 Telefone = 649-1156 Lei n. 457/95 EMENTA: Dispõe sobre a instituição de gratifica- ções e dá outras providências. O Povo da Cidade de MACHADOS, por seus Representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. - Fica instituido gratificações sobre vencimentos base de: 1 -30% (trinta por cento) de insalubridade, IL - 20% (vinte por cento) de risco de vida; HI - 10% (dez por cento) de adicional notumo; IV -30% (trinta por cento) de gratificação por Plantão € Artigo 2. - As gratificações acima mencionadas são Artigo 3. - Os médicos ambulatoristas e odontologos perceberão sobre 64 (sessenta e quatro) procedimentos semanais. Paragrafo Único: A carga horaria será de trinta (30) horas semanais. Artigo 4. - Fica ainda assegurado que, o vencimento-base do servidor de nível superior da área de saúde, não pode ser inferior a R$ 300,00 (Trezentos reais). Artigo S. - As despesas com os encargos desta Lei, decorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias. j Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefoituro Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 CoQsG nº 11.0970375/0001-38 Telefone - 649-1156 Artigo 6. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de junho de 1995. Artigo 7. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 10 7 1 Sttvió Borba G. Filho - Prefeito. O de julho de 1995. Scanned by CamScanner