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norma nº 458/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 1995
Date 1995-07-20
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE – DO MUNICÍPIO DE MACHADOS.
native_id338

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Estado de Pernambuco
“Profoitura Municipal de Machados
Rug Manoel João, 23 - CEP:55740
"-GoBs0 nº 11,0976315/0001=38
Telefone - 6491156
Lein, 458 os é.
Ementa:Cria o Conselho Municipal de Alimenta-
ção Escolar - COMAE - do Municipio de
Machados.
O Povo da cidade de MACHADOS, por seus,
s e
E
“Artigo - 1. - Fica criado o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - COMAE, órgão consultivo das questões atinentes à
seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, preparo e administração das
mercadorias destinadas à merenda escolar do Municipio de Machados.
Artigo - 2. - O Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - OR doa da ano (00) sie meados pelo Pefio
Miminigal. o
Presidente, que será sempre a Secretária Municipal de
Coordenador da Merenda Escolar, indicado pela
04 (quatro) membros, escolhidos da seguinte forma:
01 - Representante do Poder Legislativo;
01 - Representante do Escritorio local da Emater;
01 - Representante da Secrefaria de Saúde;
01 - Representante dos pais dos alunos.
Paragrafo Primeiro: As fimções de Membros do Comae
são de serviços público relevante, não percebendo os membros qualquer
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“Estado. di “Pernambiuico
Profaituro Municipal de Machados
: Rua: Monoel João, 23 - CEP 55740
Co8sCs nº 11,0970375/000L-38
Telefone: = 649-1156
Paragrafo Segundo: As vagas surgidas na composição de
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE de Machados, serão
supridas obedecendo-se o mesmo critério de seleção e indicação inicial de seus
e ils O Artigo 3. - As atribuições dos membros que compõem o
É Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE e seus objetivos serão
definidos pelos Estatutos a serem elabordos e aprovados por Decreto do Poder
Artigo 4. - Revogam-se as disposições em contrário.
“Artigo 5. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 20
de julho de 1995.
Borba G. Filho - Prefeito.
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