| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1995 |
| Date | 1995-07-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – COMAE – DO MUNICÍPIO DE MACHADOS. |
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Estado de Pernambuco “Profoitura Municipal de Machados Rug Manoel João, 23 - CEP:55740 "-GoBs0 nº 11,0976315/0001=38 Telefone - 6491156 Lein, 458 os é. Ementa:Cria o Conselho Municipal de Alimenta- ção Escolar - COMAE - do Municipio de Machados. O Povo da cidade de MACHADOS, por seus, s e E “Artigo - 1. - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, órgão consultivo das questões atinentes à seleção, aquisição, armazenamento, distribuição, preparo e administração das mercadorias destinadas à merenda escolar do Municipio de Machados. Artigo - 2. - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - OR doa da ano (00) sie meados pelo Pefio Miminigal. o Presidente, que será sempre a Secretária Municipal de Coordenador da Merenda Escolar, indicado pela 04 (quatro) membros, escolhidos da seguinte forma: 01 - Representante do Poder Legislativo; 01 - Representante do Escritorio local da Emater; 01 - Representante da Secrefaria de Saúde; 01 - Representante dos pais dos alunos. Paragrafo Primeiro: As fimções de Membros do Comae são de serviços público relevante, não percebendo os membros qualquer Scanned by CamScanner “Estado. di “Pernambiuico Profaituro Municipal de Machados : Rua: Monoel João, 23 - CEP 55740 Co8sCs nº 11,0970375/000L-38 Telefone: = 649-1156 Paragrafo Segundo: As vagas surgidas na composição de Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE de Machados, serão supridas obedecendo-se o mesmo critério de seleção e indicação inicial de seus e ils O Artigo 3. - As atribuições dos membros que compõem o É Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE e seus objetivos serão definidos pelos Estatutos a serem elabordos e aprovados por Decreto do Poder Artigo 4. - Revogam-se as disposições em contrário. “Artigo 5. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito do Município de Machados, em 20 de julho de 1995. Borba G. Filho - Prefeito. Scanned by CamScanner