| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1995 |
| Date | 1995-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Profoitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 Coll nº 11,097 0375/0001-38 Telefone = 649-1156 Let 459 ms Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1996 e das' outras providências. O Povo da cidade de MACHADOS, por seus Representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono q seguinte Lei: Das Diretrizes Gerais Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, “relativo ao exercicio de 1996. Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas € as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1995. Das Diretrizes Comuns Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano de Carreira é Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um minimo de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. =. Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal. Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior a 2% da previsão orçamentária. Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as metas previstas no anéxo único desta Lei. Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do Municipo. Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não / ; será superior a 10% da fixação orçamentaria. Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Monoel João, 93 - CEP 55740 co0,C, nº 11,0970375/0001=38 Telefone - 649-1156 Das Alterações da lação Tributária Artigo 9 - À Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na Legislação Tributária que se tornarem necessária, para vigência no municipal para exercicio de 1996. Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento jo, estimará a receita resultante das alterações previstas neste aquele exercic artigo. Da Organ o e Estrutura da Lei Ori ria Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal 4.320/64 e as alterações posteriores. Parágrafo Único: A despesa com investimento será realizadas de acordo com o anexo único desta Lei. Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá autorização so Executivo para: 1 - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir de agosto de 1996, de acordo com o indice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo. 1 - Suplementar dotações orçamentárias até O limite de 40%, da receita fixada e corrigida. HI - Realizar operaçõesde crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida. Das Disposições Gerais Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos é atividades de interesse comum. Artigo 13 - Seo projeto de Lei Orçamentaria não for aprovado até o término do último período legislativo de 1995, a Câmara Municipal será, de imedinto, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1995, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. / Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Profeituro Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 Co0,0, nº 1160970375/0001-38 Telefone = 649-1156 Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso, estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-seem conta o desempenho da receita. Artigo 15 - Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 20 , )Sttvió Borba G. Filho - Prefeito. de julho de 1995. Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 Co0,0, nº 1160970 375/0001=38 Telefone = 649-1156 Anéxo Único 01 - Administração e Planejamento: Equipar o Gabinete do Prefeito Construir o Prédio da Prefeitura Aquisição de Veiculos Aquisição de bens de capital já em utilização 02 - Administração Financeira: Equipar o setor Informatizar a Administração Financeira Aquisição de Bens de Capital já em utilização 93 - Educação e Cuitura: Equipar o setor de ensino Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares Construção de cisternas, sanitários e cantinas escolares Aquisição de veiculos Construção de quadras Construção de creches Aquisição de bens de capital jáem utilização Construção de campo de futebol 04 - Saúde: Equipar o setor de saúde Construção, reforma e ampliação de postos de saúde Construção de galerias, esgotos e sanitários Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares Saneamento da Sede e Povoados Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede e povoados 95 - Ação Social: Equipar o Setor Construção de Abrigos para Idosos Assistência Social Geral Aquisição de Veiculos Construção de Obras Diversas 96 - Obras e Urbanismo Equipar o setor Construção, ampliação e recuperação de açougue, matadouro e mercado Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro Va Scanned by CamScanner Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Manoel João, 23 - CEP 55740 Telefone = 649-1156 Aquisição de luminárias Eletrificação Rural Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas Saneamentos de Povoados Aquisição de veiculos Construção de casas populares convenio entidades públicas Construção de casas populares oom recursos próprios Construção e Recuperação de Praças Aquisição de Imóveis Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados Gabinete do Prefeito de Machados em 20 de julho de 1995. stávio/ Borba G. Filho - Prefeito. Scanned by CamScanner