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norma nº 459/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1995
Date 1995-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Pernambuco
Profoitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
Coll nº 11,097 0375/0001-38
Telefone = 649-1156
Let 459 ms
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias
para o exercício de 1996 e das' outras
providências.
O Povo da cidade de MACHADOS, por seus
Representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono q seguinte Lei:
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, “relativo ao
exercicio de 1996.
Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas €
as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1995.
Das Diretrizes Comuns
Artigo 3 - O Prefeito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira é Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a
Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total
das receitas correntes.
Artigo 4 - O Orçamento Municipal destinará um minimo
de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de
transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. =.
Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não será
inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal.
Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior
a 2% da previsão orçamentária.
Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as
metas previstas no anéxo único desta Lei.
Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal
será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do
Municipo.
Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não /
; será superior a 10% da fixação orçamentaria.
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Monoel João, 93 - CEP 55740
co0,C, nº 11,0970375/0001=38
Telefone - 649-1156
Das Alterações da lação Tributária
Artigo 9 - À Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tornarem necessária, para vigência no
municipal para
exercicio de 1996.
Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento
jo, estimará a receita resultante das alterações previstas neste
aquele exercic
artigo.
Da Organ o e Estrutura da Lei Ori ria
Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação das
receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal 4.320/64 e
as alterações posteriores.
Parágrafo Único: A despesa com investimento será
realizadas de acordo com o anexo único desta Lei.
Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá
autorização so Executivo para:
1 - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir
de agosto de 1996, de acordo com o indice a ser determinado em Decreto do
Poder Executivo.
1 - Suplementar dotações orçamentárias até O limite de
40%, da receita fixada e corrigida.
HI - Realizar operaçõesde crédito por antecipação de
Receita, até o limite de 25% da receita prevista e corrigida.
Das Disposições Gerais
Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal,
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos é
atividades de interesse comum.
Artigo 13 - Seo projeto de Lei Orçamentaria não for
aprovado até o término do último período legislativo de 1995, a Câmara
Municipal será, de imedinto, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na
forma estabelecida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado.
Parágrafo Único: Se até o dia 31 de dezembro de 1995, o
Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. /
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Estado de Pernambuco
Profeituro Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
Co0,0, nº 1160970375/0001-38
Telefone = 649-1156
Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade
orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso,
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-seem conta o desempenho da receita.
Artigo 15 - Esta Lei entraráem vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Machados, em 20
,
)Sttvió Borba G. Filho - Prefeito.
de julho de 1995.
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
Co0,0, nº 1160970 375/0001=38
Telefone = 649-1156
Anéxo Único
01 - Administração e Planejamento:
Equipar o Gabinete do Prefeito
Construir o Prédio da Prefeitura
Aquisição de Veiculos
Aquisição de bens de capital já em utilização
02 - Administração Financeira:
Equipar o setor
Informatizar a Administração Financeira
Aquisição de Bens de Capital já em utilização
93 - Educação e Cuitura:
Equipar o setor de ensino
Construção, Reforma e Ampliação de grupos escolares
Construção de cisternas, sanitários e cantinas escolares
Aquisição de veiculos
Construção de quadras
Construção de creches
Aquisição de bens de capital jáem utilização
Construção de campo de futebol
04 - Saúde:
Equipar o setor de saúde
Construção, reforma e ampliação de postos de saúde
Construção de galerias, esgotos e sanitários
Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares
Saneamento da Sede e Povoados
Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede e povoados
95 - Ação Social:
Equipar o Setor
Construção de Abrigos para Idosos
Assistência Social Geral
Aquisição de Veiculos
Construção de Obras Diversas
96 - Obras e Urbanismo
Equipar o setor
Construção, ampliação e recuperação de açougue, matadouro e mercado
Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro Va
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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Manoel João, 23 - CEP 55740
Telefone = 649-1156
Aquisição de luminárias
Eletrificação Rural
Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas
Saneamentos de Povoados
Aquisição de veiculos
Construção de casas populares convenio entidades públicas
Construção de casas populares oom recursos próprios
Construção e Recuperação de Praças
Aquisição de Imóveis
Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados
Gabinete do Prefeito de Machados em 20 de julho de
1995.
stávio/ Borba G. Filho - Prefeito.
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