| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1996/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI Nº 461/95 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual pa- ra o Quadriênio 1996/1999 e dá ou- tras providências. O Prefeito do Município de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Plano Plurianual do municipio de Machados para o exercicio de 1996/1999, constituido pelos anexos deste Projeto de Lei, será efetuado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento de cada exercicio. Artigo 2º - O Plano Plurianual, objeto deste Projeto de Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: 1 - Caberá ao municipio desenvolver o ensino fundamental, garantindo aos alunos das escolas da cidade e da zona rural melhores condições de ensino; IH - Desenvolver a assistência médico-odontológica proporcionando aos municipes melhores condições de saúde; HI - Continuar e ampliar os serviços de bem estar social, com o fim de melhorar a assistência à população de baixa renda; IV - Garantir o saneamento básico, prioritariamente nas áreas periféricas da cidade, através da construção de galerias e esgotos, V - Proporcionar mais conforto, higiene, segurança, iluminação e lazer aos habitantes da cidade e do campo, prioritariamente, nas áreas periféricas da cidade; VI - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais, VII - Assegurar aos estudantes da zona rural [0] acesso, através de transporte a continuidade dos estudos; VIII - Incentivar e apoiar a Cultura no Municipio; Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS IX - Garantir Política Municipal da Preservação € conservação do meio ambiente. Artigo 3º - O Poder Executivo fica obrigado a pedir autorização à Câmara Municipal de Machados, para introduzir modificações no . presente Plano Plurianual no que respeitar OS objetivos, as ações € metas programadas para O período por elas abrangido. Artigo 4º - À Lei proveniente do presente Projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados em 27 de outubro de 1995. im | a)Silyió Bérda G. Filho - Prefeito. Scanned by CamScanner