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norma nº 461/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1996/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
LEI Nº 461/95
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual pa-
ra o Quadriênio 1996/1999 e dá ou-
tras providências.
O Prefeito do Município de Machados, Estado
de Pernambuco, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do municipio de
Machados para o exercicio de 1996/1999, constituido pelos anexos deste Projeto
de Lei, será efetuado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias e do
Orçamento de cada exercicio.
Artigo 2º - O Plano Plurianual, objeto deste Projeto
de Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
1 - Caberá ao municipio desenvolver o ensino
fundamental, garantindo aos alunos das escolas da cidade e da zona rural
melhores condições de ensino;
IH - Desenvolver a assistência médico-odontológica
proporcionando aos municipes melhores condições de saúde;
HI - Continuar e ampliar os serviços de bem estar
social, com o fim de melhorar a assistência à população de baixa renda;
IV - Garantir o saneamento básico, prioritariamente
nas áreas periféricas da cidade, através da construção de galerias e esgotos,
V - Proporcionar mais conforto, higiene, segurança,
iluminação e lazer aos habitantes da cidade e do campo, prioritariamente, nas
áreas periféricas da cidade;
VI - Garantir melhores condições de trabalho aos
funcionários municipais,
VII - Assegurar aos estudantes da zona rural [0]
acesso, através de transporte a continuidade dos estudos;
VIII - Incentivar e apoiar a Cultura no Municipio;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
IX - Garantir Política Municipal da Preservação €
conservação do meio ambiente.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica obrigado a pedir
autorização à Câmara Municipal de Machados, para introduzir modificações no
. presente Plano Plurianual no que respeitar OS objetivos, as ações € metas
programadas para O período por elas abrangido.
Artigo 4º - À Lei proveniente do presente Projeto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados em
27 de outubro de 1995.
im
| a)Silyió Bérda G. Filho - Prefeito.
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