| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estodo do Pernambuco Prefeituro Municipal de Machados Ruvo Monoal João, 23 «- CEP 55740 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 439/94 EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos, proventos e pensão e dá outras providências. ns : O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBU A CO, feço saber que o Poder legislativo Ilunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Artigo 1º - Autoriza conceder um reajuste de 20 % ( vin te por cento ) para os servidores, ativos, inativos, pensionistas e' cargos comissionados deste Ilunicípio. Artigo 2º - Fica reajustado nos mesmos percentuais os valores das horas-aulas. Artigo 3º - As despesas com os encargos desta Lei decor [a rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. ai Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.03.94. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito achados, em 23 de março de 1994. Md a) Sily£o Borba G. Filho-Prefeito. Scanned by CamScanner