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norma nº 439/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id346

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Estodo do Pernambuco
Prefeituro Municipal de Machados
Ruvo Monoal João, 23 «- CEP 55740
Telefone 628-0042
LEI MUNICIPAL Nº 439/94
EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos, proventos
e pensão e dá outras providências.
ns : O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBU
A CO, feço saber que o Poder legislativo Ilunicipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - Autoriza conceder um reajuste de 20 % ( vin
te por cento ) para os servidores, ativos, inativos, pensionistas e'
cargos comissionados deste Ilunicípio.
Artigo 2º - Fica reajustado nos mesmos percentuais os
valores das horas-aulas.
Artigo 3º - As despesas com os encargos desta Lei decor
[a rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
ai Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.03.94.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito achados, em 23 de março de 1994.
Md
a) Sily£o Borba G. Filho-Prefeito.
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