| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estodo do Pernambuco Prefeituro Municipal de Machados Ruo Monoel João, 23 - CEP 55740 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 440 EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos, proventos e pensão e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAM BUGO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Autoriza conceder para o mês de abril/94, ' um reajuste de 30% ( trinta porcento ) para os servidores nwuici pais ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados, que perceberam em março/94, acima de CR$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros reais ) e 40% ( quarenta por cento ) para os que perce ram até CR$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros reais )o Arte 2º - Fica reajustado nos mesmos percentuais, os valores horas-aulas. Arte 3º - Ag despesas com os encargos desta Lei,decor- rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.04:94 Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito fe Machados, 20 de abril de 1994 Md a) Silviô Boíta G, Filho-Prefeito. Scanned by CamScanner