| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado do Pornambuco Prefeituro Municipal de Machados Ruvo Monool João, 23 - CEP 55740 CoGCo nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI MUNICIPAL Nº 441/94 EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pro ventos e pensão e da outras providências.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE 2 PERNAMBUCO, faço saber que q Poder Legislativo Municipal aprovou e Í Eu sanciono a seguinte Leit , x. Artigo 1º - Autoriza conceder um abono de CR$ 20. 300,00 a todos cs servidores municipais ativos, inativos e pensio- nistas bem como os cargos comissionados; " Artigo 2º - Autoriza conceder um aumento salarial no valor de 60 % (sessenta por cento) para tódos os servidores mu nicipais ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados,que perceberem até CR$ 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros reais ) e 50 & (cinguenta por cento ) para os que perceberem acima de CR$ A 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros reais). Artigo 3º - Fica reajustado nos mesmos percentuais, os valores hora-aula. . Artigo 4º - Os artigos 2º e 3º desta Lei entrarão '! em vigor a partir do dia 1º de junho de 1994, Artigo 5º - O artigo 1º entrará em vigor a partir ' do mês em curso. Artigo 6º - As despesas com os encargos désta Lei, decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Revogam-se as dispoições em contrário. Gabinete do fejim de Machados, em 12 de maio de 1994. a) o fimo G. Filho-Prefeito. Scanned by CamScanner