| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1994 |
| Date | 1994-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 349 |
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” J Estodo do Pornombuco Prefoituro Municipal de Machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 Telefone 6280042 LEI MUNICIPAL mo 42 94 EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimento, proventos e dá outras providências: O PREFZITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAN- BUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: R ARTIGO 1º - Autoriza conceder um aumento galarial para o mês de julho/94, no valor de 44 % ( quarenta e quatro por cento), para quem percebeu em junho/94 até CR$ 80.000,00 ( oitenta mil cru zeiros reais ) e 30 % ( trinta por cento) para quem percebeu acima de CR$ 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros reais ). ARTIGO 2º - Fica reajustado nos mesmos percentuais os valores hora-aula. ARTIGO 3º - As despesas com os encargos desta Lei de correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 4º - Esta entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.07.94. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, em 31 de julho de VOA a) (Silvio Berba G. Filho-Prefeito. 1994. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Lei nº 442/94 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta- rias para o exercicio de 1995 e dá ou tras providências. O Prefeito do Municipio de Machados, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Das Diretrizes Gerais Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao exercicio de 1997. Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas 6 as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1994. Das Diretrizes Comums Artigo 3 - O Prefoito Municipal poderá implantar Plano de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Artigo 4 - O Orçamento Municipal dostinará um mínimo de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal. Artigo 6 - A receita tributária municipal não será inferior a 2% da previsão orçamentária. Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as metas previstas no anéxo único desta Lei. | eee * Scamned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do Municipo. Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo não será superior a 10% da fixação orçamentaria. Das Alterações da Legislação Tributária Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na Legislação Tributária que se tomarem necessária, para vigência no exercicio de 1995. Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal para aquele exercicio, estimará a receita resultante das alterações previstas neste artigo. Da Orgeniração e Estrutura da Lei Orçamentária Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal 4.320/64 e as alterações posteriores. Parágrafo Único: A despesa com investimento será realizadas de acordo com o anexo único desta Lei. Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá autorização ao Executivo para: [ - Corrigir os valores da Recoita e da Despesa, a partir de agosto de 1997, de acordo com o indice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo. I - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de 40%, da receita fixada e corrigida. Hi - Realizar operaçõesdo cródito por antecipação do Receita, até o limite de 25% da receita prevista 6 corrigida. Das Disposições Gerais Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e atividades de interesse comum. Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Artigo 13 - Se o projoto de Lei Orçamentaria não for aprovado até o término do último período legislativo de 1994, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamento pelo Presidente, na forma estabelocida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único: Se ató o dia 31 de dozombro de 1994, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso, estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre, levando-seem conta o desempenho da receita. Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinoto do Prefeito do Municipio do Machados, em 28 Bofba G. Filho - Prefeito. de julho de 1994. o Silvi Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO Anéxo Único 01 - Administração e Planejamento: Equipar o Gabinete do Profeito Construir o Prédio da Prefeitura Aquisição de Veiculos Aquisição de bens de capital já em utilização 92 - Adm Equipar o setor Informatizor a Administração F inancoira O Aquisição de Bens de Capital já em utilização 03 - Educação e Cultura: Equipar o setor de ensino Construção, Reforma € Ampliação de grupos escolares Construção de cisternas, sanitários e cantinas escolares Aquisição de veiculos Construção de quadras Construção de creches Aquisição de bens de capital jáem utilização Construção de campo de futebol 04 - Saúde: Equipar o setor de saúde Construção, reforma € ampliação de postos de saúde € Construção de galerias, esgotos e sanitários Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares Sancamento da Sede e Povoados Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede 6 povoados 05 - Ação Social: Eguipar o Setor | Construção de Abrigos para Idosos | Assistência Social Geral |, Aquisição de Veiculos Construção de Obras Diversas me meme Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL MACHADOS-PERNAMBUCO 96 - Obras e Urbanismo Equipar o setor Construção, ampliação e recuperação do açougue, matadouro o moroado Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro Aquisição de luminárias Eletrificação Rural Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas Sanenmentos de Povoados Aquisição de veiculos Construção de casas populares convenio entidades públicas Construção de casas populares com recursos próprios Construção e Recuperação de Praças Aquisição de Imóveis Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados Gabinete do Prefeito de Machados em 28de julho de 1994. ; a)Sílvio ora G. Filho - Prefeito. UU Scanned by CamScanner