br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 442/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1994
Date 1994-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

”
J
Estodo do Pornombuco
Prefoituro Municipal de Machados
Rua Monoel João, 23 - CEP 55740
Telefone 6280042
LEI MUNICIPAL mo 42 94
EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimento, proventos
e dá outras providências:
O PREFZITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAN-
BUCO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
R ARTIGO 1º - Autoriza conceder um aumento galarial para
o mês de julho/94, no valor de 44 % ( quarenta e quatro por cento),
para quem percebeu em junho/94 até CR$ 80.000,00 ( oitenta mil cru
zeiros reais ) e 30 % ( trinta por cento) para quem percebeu acima
de CR$ 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros reais ).
ARTIGO 2º - Fica reajustado nos mesmos percentuais os
valores hora-aula.
ARTIGO 3º - As despesas com os encargos desta Lei de
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º - Esta entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.07.94.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, em 31 de julho de
VOA
a) (Silvio Berba G. Filho-Prefeito.
1994.
Scanned by CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Lei nº 442/94
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamenta-
rias para o exercicio de 1995 e dá ou
tras providências.
O Prefeito do Municipio de Machados, Estado
de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono à seguinte Lei:
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao
exercicio de 1997.
Artigo 2 - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas 6
as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1994.
Das Diretrizes Comums
Artigo 3 - O Prefoito Municipal poderá implantar Plano
de Carreira e Salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal de acordo com
a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65%
do total das receitas correntes.
Artigo 4 - O Orçamento Municipal dostinará um mínimo
de 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de
transferência para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Artigo 5 - O montante das despesas com a Saúde não
será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal.
Artigo 6 - A receita tributária municipal não será
inferior a 2% da previsão orçamentária.
Artigo 7 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o Plano Plurianual de Investimentos e as
metas previstas no anéxo único desta Lei. |
eee
* Scamned by CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Artigo 8 - A proposta orçamentaria da Câmara Municipal
será remetida ao Executivo no prazo determinado pela Lei Orgânica do
Municipo.
Paragrafo Único: A despesa com o Poder Legislativo
não será superior a 10% da fixação orçamentaria.
Das Alterações da Legislação Tributária
Artigo 9 - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tomarem necessária, para vigência
no exercicio de 1995.
Paragrafo Único: Se possivel, o orçamento municipal
para aquele exercicio, estimará a receita resultante das alterações previstas
neste artigo.
Da Orgeniração e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 10 - Na Lei Orçamentaria anual a classificação
das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal
4.320/64 e as alterações posteriores.
Parágrafo Único: A despesa com investimento será
realizadas de acordo com o anexo único desta Lei.
Artigo 11 - A Lei Orçamentária Municipal conterá
autorização ao Executivo para:
[ - Corrigir os valores da Recoita e da Despesa, a
partir de agosto de 1997, de acordo com o indice a ser determinado em
Decreto do Poder Executivo.
I - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de
40%, da receita fixada e corrigida.
Hi - Realizar operaçõesdo cródito por antecipação do
Receita, até o limite de 25% da receita prevista 6 corrigida.
Das Disposições Gerais
Artigo 12 - O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios,acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal,
Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e
atividades de interesse comum.
Scanned by CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Artigo 13 - Se o projoto de Lei Orçamentaria não for
aprovado até o término do último período legislativo de 1994, a Câmara
Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamento pelo Presidente,
na forma estabelocida pela Lei Orgânica Municipal até que seja o projeto
aprovado.
Parágrafo Único: Se ató o dia 31 de dozombro de 1994,
o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários.
Artigo 14 - A liberação de recursos para cada unidade
orçamentária, dependerá de Programação Financeira de Desembolso,
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre,
levando-seem conta o desempenho da receita.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinoto do Prefeito do Municipio do Machados, em 28
Bofba G. Filho - Prefeito.
de julho de 1994.
o Silvi
Scanned by CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PERNAMBUCO
Anéxo Único
01 - Administração e Planejamento:
Equipar o Gabinete do Profeito
Construir o Prédio da Prefeitura
Aquisição de Veiculos
Aquisição de bens de capital já em utilização
92 - Adm
Equipar o setor
Informatizor a Administração F inancoira
O Aquisição de Bens de Capital já em utilização
03 - Educação e Cultura:
Equipar o setor de ensino
Construção, Reforma € Ampliação de grupos escolares
Construção de cisternas, sanitários e cantinas escolares
Aquisição de veiculos
Construção de quadras
Construção de creches
Aquisição de bens de capital jáem utilização
Construção de campo de futebol
04 - Saúde:
Equipar o setor de saúde
Construção, reforma € ampliação de postos de saúde
€ Construção de galerias, esgotos e sanitários
Reforma e ampliação do Hospital Edson Alvares
Sancamento da Sede e Povoados
Ampliação, Construção e Recuperação de Cemitérios na sede 6
povoados
05 - Ação Social:
Eguipar o Setor |
Construção de Abrigos para Idosos |
Assistência Social Geral |,
Aquisição de Veiculos
Construção de Obras Diversas
me meme
Scanned by CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL MACHADOS-PERNAMBUCO
96 - Obras e Urbanismo
Equipar o setor
Construção, ampliação e recuperação do açougue, matadouro o moroado
Construção de uma Central de Distribuição de Horte Fruto granjeiro
Aquisição de luminárias
Eletrificação Rural
Construção e recuperação de estradas, bueiras e passagens molhadas
Sanenmentos de Povoados
Aquisição de veiculos
Construção de casas populares convenio entidades públicas
Construção de casas populares com recursos próprios
Construção e Recuperação de Praças
Aquisição de Imóveis
Construção de calçamentos e galerias na sede e povoados
Gabinete do Prefeito de Machados em 28de julho de
1994. ;
a)Sílvio ora G. Filho - Prefeito.
UU
Scanned by CamScanner

open original →