| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1994 |
| Date | 1994-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REMOVER OSSÁRIOS DO CEMITÉRIO PÚBLICO. |
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Estodo do Pornambuco Prefeituro Municipal de Machados Rvo Manoel João, 23 - CEP 55740 Co00C. nº 11,097,375/0001-38 Teletone 6286-0042 LEI No444/94 EMENTA: Autoriza Chefe do Executivo remover osgá- rice do Cemitério Público POVO DA CIDADE DE MACHADOS, POR | SEUS SEGUINTE (8) REPRESENTANTES, DECRETA E EU EM SEU NOME, SANCIONO A LEI: Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remover os ossários existente no Cemitério Público Municipal para as gavetas dentro do prôprio Cemitério. Artigo 2o - A remoção dos ossários será feita nas seguintes condições: 1 - Mediante autorização por escrito de membros consaguincos da familia; b 11 - Após constatação do não pagamento dos impostos devidos ao municipio dos túmulos existentes | no Cemitério por parte dos familiares e O abandono dos mesmos. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito de Machados em 06 de outubro 1994. 7 a) Silvio Boba G. Filho - PREFEITO - 1 Scanned by CamScanner