| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | ESTIMA A DESPESA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No446/94 EMENTA: Retima a RECEITA e íixa a DESFESA do Municipio de MACHADOS rara o exerci- cio financeiro de 1995 da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE HACHALOS, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Banciono a seguinte DEI: Art.lo - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO HUNICIFIO DE MACHALOS, para o exercicio financeiro de 1905, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que egtima a RECEITA em Kg 2.746.100,00 (Dois milhões setecentos e quarenta e seis mil e cem reaie) e fixa a DESPESA em igual valor. Art.Zo - A RECEITA será realizado mediante & arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e Bubanexos, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES............ Kb 2.296.100,00 RECEITA TRIBUTARIA............ R$ 77.100,00 RECEITA PATRIMONIAL........... R$ “4.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS........... K$ 7.300,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...... R$ 2.130.200,00 É 1 Scanned by CamScanner OUTRAS RECEITAS CORRENTES..... R$ 37.500,00 RECEITA DE CAPITAL. ,....i K5 450.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS... R$ 8.550,00 TRANSFERENCIAS DE CAFITAL..... R$ 443.350,00 PA KB 2.748.100,00 Art.30 — A DESPESA Sera realizada na forma dos quadros analiticos constantes dos anexos e Bubanexos e, conforme dispõe a discriminação Seguinte: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES... Kg 2.205.230,00 DESPESAS DE CUSTEIO... Ep 2.072.130,00 9) TRANSFERENCIAS CORRENTES. ..... R$ 133.000,00 DESPESAS DE CAPITAL... Ep 540.970,00 INVESTIMENTOS... Rg 518.970,00 INVERSOES FINANCEIRAS. ......o. Kg 22.000,00 e TOTAL GERAL........icciiii R$ 2.746.100,00 DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — LEGISLATIVO.........c. KB 275.000,00 Oz — ADMINISTRAÇÃO E FLANEJAM.KS 369.850,00 04 — AGRICULTURA PPP R$ “0.000,00 OS - EDUCAÇÃO E CULTURA....... KB TOO.000,00 10 1 HABITAÇÃO E URBANISMO....K$ 395.000,00 13 - SAUDE E SANEAMENTO. ...... R$ 568.250,00 15 - ASSISTENCIA E PREVIDENC..R$ 218.000,00 16 - TRANSPORTES.........iio E$ 200.000,00 | TOTAL GERAL........c R$ 2.746.100,00 y Scanned by CamScanner Art.go E : O - Ficão CÉPaL autorizado a: Chefe do Poder Executivo Muni DA ' RECEITA E DA DESPRSA Crescimento da Recei - Corrigi Prigir trimestralmente o ORÇAMENTO a = , cs “aplicando-se o menor indice, entre O me ta e do IGP/FGV, verificado no trimestre Es “Lamente anterior; 11 - Abrir creditos suplementar até o li ) mite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita estimada Netto Lei.para atender » insuficiência nas dotações Orçamentarias de acordo com o que diepõe a Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964; Ng : III - Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte é cinco por j É cento) do tofal da Receita estimada nesta Lei, de acordo com O que dispõe o rtigo 70, inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964é E Art.bo - Está Lei entrará em vigor a partir ? do dia lo dé janeiro de 1995 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mésmo ano. Art.6o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito de Machados, 27 de outubro de 1994. aXSiyvio Borba G. Filho - Frefeito é. Eai ] Scanned by CamScanner