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norma nº 446/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaESTIMA A DESPESA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

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LEI No446/94
EMENTA: Retima a RECEITA e íixa a DESFESA do
Municipio de MACHADOS rara o exerci-
cio financeiro de 1995 da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE HACHALOS, faço
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Banciono a
seguinte DEI:
Art.lo - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO
HUNICIFIO DE MACHALOS, para o exercicio financeiro de 1905,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que egtima a
RECEITA em Kg 2.746.100,00 (Dois milhões setecentos e quarenta e
seis mil e cem reaie) e fixa a DESPESA em igual valor.
Art.Zo - A RECEITA será realizado mediante &
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes
de renda na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos e Bubanexos, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES............ Kb 2.296.100,00
RECEITA TRIBUTARIA............ R$ 77.100,00
RECEITA PATRIMONIAL........... R$ “4.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS........... K$ 7.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...... R$ 2.130.200,00
É 1
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES..... R$ 37.500,00
RECEITA DE CAPITAL. ,....i K5 450.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS... R$ 8.550,00
TRANSFERENCIAS DE CAFITAL..... R$ 443.350,00
PA KB 2.748.100,00
Art.30 — A DESPESA Sera realizada na forma
dos quadros analiticos constantes dos anexos e Bubanexos e,
conforme dispõe a discriminação Seguinte:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES... Kg
2.205.230,00
DESPESAS DE CUSTEIO... Ep 2.072.130,00
9) TRANSFERENCIAS CORRENTES. ..... R$ 133.000,00
DESPESAS DE CAPITAL... Ep 540.970,00
INVESTIMENTOS... Rg 518.970,00
INVERSOES FINANCEIRAS. ......o. Kg 22.000,00
e TOTAL GERAL........icciiii R$ 2.746.100,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — LEGISLATIVO.........c. KB 275.000,00
Oz — ADMINISTRAÇÃO E FLANEJAM.KS 369.850,00
04 — AGRICULTURA
PPP R$ “0.000,00
OS - EDUCAÇÃO E CULTURA....... KB TOO.000,00
10
1
HABITAÇÃO E URBANISMO....K$ 395.000,00
13 - SAUDE E SANEAMENTO. ...... R$ 568.250,00
15 - ASSISTENCIA E PREVIDENC..R$ 218.000,00
16 - TRANSPORTES.........iio E$ 200.000,00
| TOTAL GERAL........c R$ 2.746.100,00
y
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Art.go
E : O - Ficão
CÉPaL autorizado a: Chefe do Poder Executivo Muni
DA '
RECEITA E DA DESPRSA
Crescimento da Recei
- Corrigi
Prigir trimestralmente o ORÇAMENTO
a = , cs
“aplicando-se o menor indice, entre O
me ta e do IGP/FGV, verificado no trimestre
Es “Lamente anterior;
11 - Abrir creditos suplementar até o
li )
mite de 40% (quarenta por cento) do total da Receita estimada
Netto Lei.para atender » insuficiência nas dotações
Orçamentarias de acordo com o que diepõe a Lei Federal no 4.320
de 17 de março de 1964;
Ng : III - Realizar operações de créditos por
antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte é cinco por
j
É
cento) do tofal da Receita estimada nesta Lei, de acordo com O
que dispõe o rtigo 70, inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964é
E Art.bo - Está Lei entrará em vigor a partir
?
do dia lo dé janeiro de 1995 e terá vigência até o dia 31 de
dezembro do mésmo ano.
Art.6o - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Frefeito de Machados, 27 de
outubro de 1994.
aXSiyvio Borba G. Filho - Frefeito
é.
Eai
]
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