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norma nº 447/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1995/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 447/94
EMENTA :Dispõe sobre o Plano Flurianual para o Qua
driênio de 1995/1998 e dA outras providen-
cias.
O PREFEITO DO MUNICIFIO DE MACHADOS, faço saber
que o Poder Legielativo Municipal aprovou e eu sanciono 4 Eeguin
te LEI:
Artigo lo - Q Flano Flurianual do Municipio de
Machados para o periodo de 1995/1998, constituido pelos anexos
desta Lei, será efetuado nos termos da Lei Diretrizes
Orçamentarias e do Prçamento de cada exercicio.
Artigo 2%o - Q& Flano Plurianual, objeto desta Lei,
foi elaborado observando as seguintes Diretrizes:
q I - Caberá ao municipio desenvolver o ensino
fundamental, garantindo aos alunos das escolas da cidade e da
zona rural melhores condições de ensino;
II - Desenvolver a assistência médico-
odontológica proporcionando aos municipes melhoree condições de
saúde ;
III - Continuar e ampliar os serviços de bem
estar eocial, com o fim de melhorar a assistência à população de
baixa renda; —.
IV - Garantir o saneamento básico,
prioritariamente, nas áreas periféricas da cidade, através da
Ho 4 4
construção de galerise € eogotoe;
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V - Proporcionar mais conforto, higiene,
segurança, iluminação e lazer noe habitantes da cidade e do
campo, prioritariamente, nas áreas periféricas da cidade;
vi - Garantir melhores condições de trabalho
aos funcionários uanicipais;
VII - Assegurar aos estudantes da zona rural o
acesso, atraves de transporte, & continuidade dos estudos;
VIII - Incentivar e apoiar a Cultura no
Município;
IX - Garantir Politica Municipal da
Freservação e conservação do meio ambiente.
Artigo Jo - O Foder Executivo fica obrigado a
pedir autorização à Câmara Municipal de Machados, para
introduzir modificações no presente Flano Flurianval no que
respeitar og objetivos, as ações e metas programadas para O
período por Elas abrangido.
Artigo do - Está Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em
contrário.
á, í Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 27
de outubro de; 1994.
2
rba G. Filho - Prefeito.
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