| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 1995/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
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LEI No 447/94 EMENTA :Dispõe sobre o Plano Flurianual para o Qua driênio de 1995/1998 e dA outras providen- cias. O PREFEITO DO MUNICIFIO DE MACHADOS, faço saber que o Poder Legielativo Municipal aprovou e eu sanciono 4 Eeguin te LEI: Artigo lo - Q Flano Flurianual do Municipio de Machados para o periodo de 1995/1998, constituido pelos anexos desta Lei, será efetuado nos termos da Lei Diretrizes Orçamentarias e do Prçamento de cada exercicio. Artigo 2%o - Q& Flano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes Diretrizes: q I - Caberá ao municipio desenvolver o ensino fundamental, garantindo aos alunos das escolas da cidade e da zona rural melhores condições de ensino; II - Desenvolver a assistência médico- odontológica proporcionando aos municipes melhoree condições de saúde ; III - Continuar e ampliar os serviços de bem estar eocial, com o fim de melhorar a assistência à população de baixa renda; —. IV - Garantir o saneamento básico, prioritariamente, nas áreas periféricas da cidade, através da Ho 4 4 construção de galerise € eogotoe; Scanned by CamScanner V - Proporcionar mais conforto, higiene, segurança, iluminação e lazer noe habitantes da cidade e do campo, prioritariamente, nas áreas periféricas da cidade; vi - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários uanicipais; VII - Assegurar aos estudantes da zona rural o acesso, atraves de transporte, & continuidade dos estudos; VIII - Incentivar e apoiar a Cultura no Município; IX - Garantir Politica Municipal da Freservação e conservação do meio ambiente. Artigo Jo - O Foder Executivo fica obrigado a pedir autorização à Câmara Municipal de Machados, para introduzir modificações no presente Flano Flurianval no que respeitar og objetivos, as ações e metas programadas para O período por Elas abrangido. Artigo do - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário. á, í Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 27 de outubro de; 1994. 2 rba G. Filho - Prefeito. Scanned by CamScanner