| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeituro Municipal de Machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 C.G.Co nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI N.430 ,93 EMENTA-Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio de 1994 e dá outras provi 4 dências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PER NAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: DAS DIRETRIZES GERAIS Art.i — Ficam estabelecidas nos termos desta Lei,as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Municipio, relativo ao exercicio de 1994. na Art - No projeto de Lei Orçamentária, as E receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigente em agosto de 1993. DAS DIRETRIZES COMUNS a. Art.3 -— O Prefeito Municipal poderá Plano de Carreira e Salários, reajustar vencimentos implantar e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapasse a 65% do total das receitas correntes. Art.4 - O Orçamento Municipal destinará um mínimo de. 25% da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferências para manutenção e desenvolvimento do ensino. Art.5 -/O montante das despesas com a saúde não será inferior a 15% das despesas globais do Orçamento Municipal. Í Art.6 A receita tributária Municipal não será inferior a Z% da previsão orçamentária. Art.7 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o Flano Plurianual de Investimentos e as metas previstas no anêxo único desta Lei. Art.8 - A proposta orçamentâria da Câmara Municipal será remetida ao Executivo no prazo determinado pela d Lei Orgânica do Municipio. Paragrafo Único - ss pe com Legislativo não será superior a 10% da fixação orçamentária. sã Scanned by CamScanner o Poder, / i Estodo de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Ruo Monoel João, 23 - CEP 55740 CGC, nº 11.097,375/0001-38 Telefone 628-0042 ANEXO ÚNICO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Equipar o Gabinete do Prefeito Construir o Prédio da Prefeitura Equipar o Setor de Administração e Finanças Aquisição de Veiculos Aquisição de bens de capital já em utilização EDUCAÇÃO E CULTURA Equipar o Setor de Ensino Construção, Reforma e Ampliação de Grupos Escolares Construção de Cisternas, Sanitários e Cantinas em Escolas Aquisição de veiculos Construção de Quadras Construção de Creches 5 Aquisição de de bens de capital já em utilização HABITAÇÃO E URBANISMO Equipar o Setor de Urbanismo Construção de Calçamento e meio fio Construção de escadarias Construção e Recuperação de Praças Construção de casas populares Ampliação de Cemitério Aquisição de Luminárias Eletrifição Rural INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS Recuperação de Mercado, Açougue e Matadouro SAUDE E SANEAMENTO Equipar o Setor de Gaúde Construção, reforma e ampliação de Postos de Saúde Aquisição de veiculos Construção de Galerias e Esgotos Saneamento de Povoados TRANSPORTES Eqguipar o Setor Rodoviário Construção e recuperação de estradas Construção de Buziras, e passagens molhadas Gabinete do em 29 de julho de 1993. orba G. Filho - Prefeito Scanned by CamScanner Estodo de Pernambuco Prefeituro Municipal de Machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 CGC. nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art.9 -— A Prefeitura Municipal poderá realizar &o tributária que se tornarem neceesária, icio de 1994. i ia no exer [e] Parágrafo Único - Se possivel, o orçamento municipal para aquele exercício, estimarã a receita resultante das alterações previstas neste artigo. 5 DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTARIA Art.10- Na Lei Orçamentária anual a classificação das receitas e das despesas obedecerá as normas contidas na Lei Federal n. 4.320/64 e as alterações posteriores. Parágrafo Unico - A despesa com investimentos será realizada de acordo com o anéxo único desta Lei. Apt.ll- A Lei Orçamentária Municipal conterá autorização ao Executivo para: I - Corrigir os valores da Receita e da Despesa, a partir de agosto de 1994, de acordo com o índice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo; II - Suplementar dotações orçamentárias até o limite de 40%, da receita fixada e corrigida; TI - Realizar Operações de Crédito por o 5% da receita prevista aa tá antecipação de Receita, até o limite e corrigida. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.i2- O Prefeito Municipal poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou similares com orgão da Administração Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de projetos e atividades de interesse comum. Art. 13- Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término do último período legislativo de 1993, a Câmara Municipal eerá, de imediato, convocada extraordináriamente pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei de Organização Municipal, atê que seja o projeto aprovado. Parágrafo Único - Ge atê o dia 31 de dezembro de 1999, o Projeto Orçamentârio não for aprovado, o Prefeito poderã executar sua programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários. Scanned by CamScanner Estodo de Pernambuco Prefeitura Municipol de Machados Ruo Monoel João, 23 - CEP 55740 CGC nº 11.097.375/0001-38 Telefone 628-0042 Art.14- À liberação d orçamentaria;, dependerá de Programaç estabelecida pelo Cl e recursos para cada unidade nefe do Poder Ex bimestre, levando- ão Financeira de LDesembolso, cutivo Municipal para y cada se em conta O desempenho da receita. Art.15- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, em 29 de julho de 1993. orba G. Filho - Prefeito. , | Scanned by CamScanner