| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados Rua Monoel João, 23 - CEP 55740 C.G.C. nº 11,097,375/0001-38 Telefone 628-0042 LEI Nº 429/93 EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e aá outras Providências: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADDS, ESTADO DE PERNAM BUCO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a a brir um Crédito Suplementar no valor de CR$ 870e000.000,00 ( oi tocentos e setenta milhões de cruzeiros ), destinados a reforçar as Consignações Orçamentárias abaixo discriminadas: 1-CAMARA MUNICIPAL 1. 1-CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA 01010011-01 Equipar a Câmara Municipal. 4,1.2.0-Equipamento e Material Permanente. eo «CR$ 20.000.000,00 2, 4-SERV.DE VIAÇÃO E URBANISMO 2,4. 2-SETOR DE URBANISMO 204. 2-SEIOR DE URBANISMO 10070211-22-Equipar o Setore 4.1.2:0-Equipe e Mate Permanente. ecccece eco oe CRÊ$ 850,000.000,00 TOTAL- ---CRê 870.000.000,00 Arte ?º - Os recursos necessários ao atendimento de que trata o artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecada ma. Pis ção no presente exercicios. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, em 22 de julho de 1993, Sendo seus efeitos contados, a par tir do dia 19 de julho de 1993 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Scanned by CamScanner