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norma nº 429/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id383

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Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
Rua Monoel João, 23 - CEP 55740
C.G.C. nº 11,097,375/0001-38
Telefone 628-0042
LEI Nº 429/93
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar e aá
outras Providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADDS, ESTADO DE PERNAM
BUCO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a a
brir um Crédito Suplementar no valor de CR$ 870e000.000,00 ( oi
tocentos e setenta milhões de cruzeiros ), destinados a reforçar
as Consignações Orçamentárias abaixo discriminadas:
1-CAMARA MUNICIPAL
1. 1-CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA
01010011-01 Equipar a Câmara Municipal.
4,1.2.0-Equipamento e Material Permanente. eo «CR$ 20.000.000,00
2, 4-SERV.DE VIAÇÃO E URBANISMO
2,4. 2-SETOR DE URBANISMO
204. 2-SEIOR DE URBANISMO
10070211-22-Equipar o Setore
4.1.2:0-Equipe e Mate Permanente. ecccece eco oe CRÊ$ 850,000.000,00
TOTAL- ---CRê 870.000.000,00
Arte ?º - Os recursos necessários ao atendimento de que
trata o artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecada
ma. Pis
ção no presente exercicios.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
ção, em 22 de julho de 1993, Sendo seus efeitos contados, a par
tir do dia 19 de julho de 1993
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
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