| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à Guara r à DE MACHADOS PRERTTIm 1 E A MUNTOT 1LU MUNICIPAL DE MACI LEI No. 424/90 EMENTA: Institui o Conselho Municipal providen a a da nutras Saude e da outras [0] DO = MUNICIPIO DE que o PODER LEGISLATIVO Ja) mo mM ” MACHADOS, ESTADO LE PERNAMBUCO, aprovou e eu sancivno a se Saúd Sato o tema Único de Sa IV qualidade pa- V - Definir critérios de Scanned by CamScanner a Fer Lo integ; “Sra ES a gestao - Acompanhar a pregrai ia através do Fundo Municipal de Saúd q - Emitir parecer quanto a localizacac de servicos de saúde, públicas ou priva- E . E e eps s da Mandei do Sistema Unico de Daúde no âmbito do dunici o) VIII - Definir as prioridades para a cele- “iecao de contratos entre o setor público e entidades de p c&o de servicos de saúde na definicao da rede complementar do Úistema Unico de Saúde conforme o disposto nos parágrafos 1.62. Co artigo 199 da Constituicao Federal; IX - Escutar a aos pro “Suas de saúde e a prestacao de servic - O Conselho Municipal ta a seguinte composicao: Ma Secretaria Mu- I - Um TT TI aa - didi cipal de Educacao; III - Um representante IV -— Um lana yr temas dos profissionais de em atividade no Municipio: Scanned by CamScanner Pai Silva. Art.3. - Cera guard FOrcignalidade paritária entre o conjunto de vicos públicos ou privados e o congunto da re Prestadores de ser 4 Snsacao dos usuári o o tea dd Sistema Unico de Saúde no ambito à Previstos no artigo é ) vas entidades. PARAGRAFO Nora brnaidarada Ei nEra considerada como com- Ra Pad] nto E = a MS ad a = x mi sa PN ra, = s Art.5. O CMS reger-se-a pelas seguintes Scanned by CamScanner & a seus membros: é means tarã SOU alta to ào de um ano; : a aenlicita tuidos mediante solicita cão da no o mi reta da ao Prefeito Municipal ou a | Jiret tia do CMg. CMS; : 108 abendo III - Terao mandato de dois anos cabenc IV - Possuem funcoes nao remuneradas $ Consideradas cn a an . o Fiseracas como pelevante servico prestado a saúde da & cao; Vo - participante indicará Uta membro e um Art.6.Para melhor desempenho de zuas o CHE podera recorrer a pessoas e entidades mediante critérics: + Vas — ada SUIS 3 tituicoes de notório conhecimento para assessorar o Conselho Nu NIiCcipas. «Cc sauas ch assus .44 CligacaS COMLSSUCOA adivoi af Scanned by CamScanner “Cas luots *«LSLIL E) , TESS, para tendas Sopocif là diretoria const Munici 13 nunice+ 5 do Consciho da 5 tis Cucs nti q nh, & culidades-menhre prebpe+ es ceres a + bi OmOVE? Psid E E 2 Ale Ft MusvoLl Goludos c cmitoio d -CoD. csúde Rae je Feaúde 4 Ci > mm . í ArL.T.-O Conselho Nani ituida pelos ceguintes cars - I TT Pic sgidentes II Vice-Dreslus 4 Gannetario- III - LO GECLCuaL IV - £o Fei Eu q conducao dao CMC. -— =|] aus 5C6D do CMS; - Convocar reunioes extraordinárias; Scanned by CamScanner [Se ) [e] acionamento Es E , 1 bleia G [eh] Es - Encaminhar a - huxili - Organizar a pauta das reunioes Juh am so os do Situ to a Dipctoria e/ou membr - Cabe ao Vice-Presidente: no - Assumir a Presidencia - Elaborar a ata transcrever reproduzi membros com antecedência para os fal do CMS; Cabe ao 2o Secretário- - Cubstituir o lo Secretário em car so de ausência ou licenc do mesmo ; manuten cao da Scanned by CamScanner náriamente no último dia uti! quando convocada pelo ria de seus menbros; 4 III - Cada membro do Cons selho Ss os ATA de Saúde terá direito a um único voto hã Assembléla pal de Saúde, que deliberarao pela maioria v - As decisces do Conselho E -"IUCOBS; de Saúde serao consubstanciadas SD Resolucoes; de Saúde poderá geliberá " ad-re «nival de Gaúde elabo VII - O Conselho Municipal de Saúde : cc mlgação da Pre — Interno após ego dias da PI omulgacao ES) Jisporao ncrmas complementares para o organizarãao. » Art.10 - As Assembléias Gerais 0% do Conselho Municipal divulgacau e acesso ao público. RAGRAPO UNICO - As regoluco lho Municipal bem comb os Lemas tratados em suas Assembléias, Reunices de Diretoria e Comizsoes deverao ser di- vulgadas. x Art.11-Esta Lei entrará em vigor na data Scanned by CamScanner de sua publicacao. Art.10-Revogam-se as dispos- Tr 79,00 de abril GABINETE DO PREFELT +06 / gilho - prefeito- ALlvió (Borba Gg. Fist! ajutec/ini. Scanned by CamScanner