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norma nº 424/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

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texto integral #

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à Guara r à
DE MACHADOS
PRERTTIm
1 E A MUNTOT
1LU MUNICIPAL DE MACI
LEI No. 424/90
EMENTA: Institui o Conselho Municipal
providen
a a da nutras
Saude e da outras
[0] DO = MUNICIPIO DE
que o PODER LEGISLATIVO
Ja) mo mM ”
MACHADOS, ESTADO LE PERNAMBUCO,
aprovou e eu sancivno a se
Saúd
Sato
o
tema Único de Sa
IV
qualidade pa-
V - Definir critérios de
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a Fer Lo
integ;
“Sra
ES
a gestao
- Acompanhar a pregrai
ia através do Fundo Municipal de Saúd
q
- Emitir parecer quanto a localizacac
de servicos de saúde, públicas ou priva-
E . E e eps s da Mandei
do Sistema Unico de Daúde no âmbito do dunici
o) VIII - Definir as prioridades para a cele-
“iecao de contratos entre o setor público e entidades de p
c&o de servicos de saúde na definicao da rede complementar do
Úistema Unico de Saúde conforme o disposto nos parágrafos 1.62.
Co artigo 199 da Constituicao Federal;
IX - Escutar a aos pro
“Suas de saúde e a prestacao de servic
- O Conselho Municipal
ta a seguinte composicao:
Ma
Secretaria Mu-
I - Um
TT TI
aa - didi
cipal de Educacao;
III - Um representante
IV -— Um
lana yr temas
dos profissionais
de em atividade no Municipio:
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Pai Silva.
Art.3. - Cera guard
FOrcignalidade
paritária entre o conjunto de
vicos públicos ou privados e o congunto da re
Prestadores de ser
4
Snsacao dos usuári
o
o tea dd
Sistema Unico de Saúde no ambito à
Previstos no artigo
é ) vas entidades.
PARAGRAFO
Nora brnaidarada Ei
nEra considerada como
com-
Ra
Pad]
nto E = a MS ad a = x mi sa PN ra, = s
Art.5. O CMS reger-se-a pelas seguintes
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& a seus membros:
é means tarã
SOU alta to
ào de um ano;
: a aenlicita
tuidos mediante solicita
cão da no o mi reta
da ao Prefeito Municipal ou a | Jiret
tia do CMg.
CMS;
: 108 abendo
III - Terao mandato de dois anos cabenc
IV - Possuem funcoes nao remuneradas $
Consideradas cn a an . o
Fiseracas como pelevante servico prestado a saúde da &
cao;
Vo - participante indicará
Uta membro e um
Art.6.Para melhor desempenho de zuas
o CHE podera recorrer a pessoas e entidades mediante
critérics:
+
Vas
— ada
SUIS 3
tituicoes de notório conhecimento para assessorar o Conselho Nu
NIiCcipas. «Cc sauas ch assus
.44 CligacaS COMLSSUCOA adivoi
af
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“Cas luots
*«LSLIL
E) ,
TESS, para
tendas
Sopocif
là diretoria const
Munici
13 nunice+
5 do Consciho da
5
tis
Cucs nti q nh,
& culidades-menhre
prebpe+
es ceres a +
bi OmOVE? Psid E E 2 Ale
Ft MusvoLl Goludos c cmitoio d
-CoD.
csúde
Rae je Feaúde
4
Ci
> mm .
í
ArL.T.-O Conselho Nani
ituida pelos ceguintes cars
-
I
TT Pic sgidentes
II Vice-Dreslus
4 Gannetario-
III - LO GECLCuaL
IV - £o
Fei
Eu
q
conducao
dao CMC.
-— =|] aus 5C6D
do CMS;
- Convocar reunioes extraordinárias;
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[Se
)
[e]
acionamento
Es
E
,
1
bleia G
[eh]
Es
- Encaminhar a
- huxili
- Organizar a pauta das reunioes Juh
am so
os do Situ
to a Dipctoria e/ou membr
- Cabe ao Vice-Presidente:
no
- Assumir a Presidencia
- Elaborar a ata
transcrever reproduzi
membros
com antecedência para os
fal
do CMS;
Cabe ao 2o Secretário-
- Cubstituir o lo Secretário em car
so de ausência ou licenc do
mesmo ;
manuten
cao da
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náriamente no último dia uti!
quando convocada pelo
ria de seus menbros;
4
III - Cada membro do Cons selho
Ss os ATA
de Saúde terá direito a um único voto hã Assembléla
pal de Saúde, que deliberarao pela maioria
v - As decisces do Conselho
E -"IUCOBS;
de Saúde serao consubstanciadas SD Resolucoes;
de Saúde poderá geliberá " ad-re
«nival de Gaúde elabo
VII - O Conselho Municipal de Saúde
: cc mlgação da Pre —
Interno após ego dias da PI omulgacao ES)
Jisporao ncrmas complementares para o
organizarãao.
» Art.10 - As Assembléias Gerais 0%
do Conselho Municipal
divulgacau e acesso ao público.
RAGRAPO UNICO - As regoluco
lho Municipal bem comb os Lemas tratados em suas
Assembléias, Reunices de Diretoria e Comizsoes deverao ser di-
vulgadas.
x
Art.11-Esta Lei entrará em vigor na data
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de sua publicacao.
Art.10-Revogam-se as dispos-
Tr 79,00 de abril
GABINETE DO PREFELT +06
/ gilho - prefeito-
ALlvió (Borba Gg. Fist!
ajutec/ini.
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